| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1617 / 1995 |
| Date | 1995-09-18 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública, a Associação Comunitária dos Pequenos Produtores Rurais de Capim Pubo. |
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Prefeitura Municipal de Januária Pça Arthur Bernardes, 21 - Centro - Fone 621-1770 CEP 39.480-000 - Januária - Minas Gerais LEI Nº 1.617, DE 18 DE SETEMBRO DE 1995 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ASSOCIAÇÃO QUE MENCIONA O Povo do Município de Januária, por seus Representantes na Câmara municipal sanciono a seguinte Lei : Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito Municipal, a “ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE CAPIM PUBO”, sociedade civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica própria, de duração por tempo indeterminado, com sede e administração na Comunidade de Macaúbas - Ponte, distrito de Bonito, Município, Foro e Comarca de Januária/MG, com a finalidade de unir e congregar esforços humanos e materiais para o desenvolvimento e bem-estar dos moradores da região, no desenvolvimento de suas atividades, a Associação não fará distinção alguma quanto a raça, cor, distinção social, credo político ou religioso, a fim de cumprir suas finalidades a instituição se organizará em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, de acordo com o Estatuto registrado no Cartório do 2º Ofício desta Comarca, sob nº 417, Livro A-2 do Registro Civil de Pessoas Jurídicas às fls. 007, em data de 24 de maio de 1995, inscrita no CGC sob nº 00.706.818/0001-24 e atestada por autoridade competente de que está em pleno e regular funcionamento, cumprindo suas funções estatutárias e sociais. Art. 2º - A “Associação dos Produtores Rurais de Capim Pubo”, usufruirá de todas as regalias e privilégios legais proporcionados às Entidades congêneres, inclusive do amparo do Poder Público Municipal. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 18 de setembro de 1995. JOÃO FERREIRA LIMA GERALDO MOURA LUZ Prefeito Municipal Sec. Administração