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norma nº 1617/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1617 / 1995
Date 1995-09-18
EmentaDeclara de Utilidade Pública, a Associação Comunitária dos Pequenos Produtores Rurais de Capim Pubo.
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 Prefeitura Municipal de Januária
 Pça Arthur Bernardes, 21 - Centro - Fone 621-1770 
 CEP 39.480-000 - Januária - Minas Gerais
LEI Nº 1.617, DE 18 DE SETEMBRO DE 1995
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ASSOCIAÇÃO QUE MENCIONA 
O Povo do Município de Januária, por seus Representantes na Câmara municipal 
sanciono a seguinte Lei : 
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito Municipal, a “ASSOCIAÇÃO 
COMUNITÁRIA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE CAPIM PUBO”, 
sociedade civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica própria, de duração 
por tempo indeterminado, com sede e administração na Comunidade de Macaúbas - 
Ponte, distrito de Bonito, Município, Foro e Comarca de Januária/MG, com a 
finalidade de unir e congregar esforços humanos e materiais para o desenvolvimento e 
bem-estar dos moradores da região, no desenvolvimento de suas atividades, a 
Associação não fará distinção alguma quanto a raça, cor, distinção social, credo 
político ou religioso, a fim de cumprir suas finalidades a instituição se organizará em 
tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, de acordo 
com o Estatuto registrado no Cartório do 2º Ofício desta Comarca, sob nº 417, Livro 
A-2 do Registro Civil de Pessoas Jurídicas às fls. 007, em data de 24 de maio de 1995, 
inscrita no CGC sob nº 00.706.818/0001-24 e atestada por autoridade competente de 
que está em pleno e regular funcionamento, cumprindo suas funções estatutárias e 
sociais. 
Art. 2º - A “Associação dos Produtores Rurais de Capim Pubo”, usufruirá de todas as 
regalias e privilégios legais proporcionados às Entidades congêneres, inclusive do 
amparo do Poder Público Municipal. 
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na 
data de sua publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 18 de setembro de 1995. 
JOÃO FERREIRA LIMA GERALDO MOURA LUZ 
 Prefeito Municipal Sec. Administração 

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