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norma nº 1618/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1618 / 1995
Date 1995-09-18
EmentaDeclara de Utilidade Pública, a Associação dos Moradores da Fazenda Picos.
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 Prefeitura Municipal de Januária
 Pça Arthur Bernardes, 21 - Centro - Fone 621-1770 
 CEP 39.480-000 - Januária - Minas Gerais
LEI Nº 1.618, DE 18 DE SETEMBRO DE 1995
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ASSOCIAÇÃO QUE MENCIONA 
O Povo do Município de Januária, por seus Representantes na Câmara municipal 
sanciono a seguinte Lei : 
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito Municipal, a “ASSOCIAÇÃO 
DOS MORADORES DA FAZENDA PICOS”, sociedade civil sem fins lucrativos, 
com personalidade jurídica própria, de duração por tempo indeterminado, com sede e 
administração na Fazenda Picos, distrito de São Joaquim, Município, Foro e Comarca 
de Januária/MG, com a finalidade de unir esforços humanos e materiais para o 
desenvolvimento e bem-estar dos moradores da região de sua área de atuação, no 
desenvolvimento de suas atividades, a Associação não fará distinção alguma quanto a 
raça, cor, distinção social, credo político ou religioso, a fim de cumprir suas 
finalidades a instituição se organizará em tantas unidades de prestação de serviços, 
quantas se fizerem necessárias, de acordo com o Estatuto registrado no Cartório do 2º 
Ofício desta Comarca, sob nº 412, Livro A-2 do Registro Civil de Pessoas Jurídicas às 
fls. 006, em data de 09 de maio de 1995, inscrita no CGC sob nº 00.620.228/0001-84 
e atestada por autoridade competente de que está em pleno e regular funcionamento, 
cumprindo suas funções estatutárias e sociais. 
Art. 2º - A “Associação dos Moradores da Fazenda Picos”, usufruirá de todas as 
regalias e privilégios legais proporcionados às Entidades congêneres, inclusive do 
amparo do Poder Público Municipal. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 18 de setembro de 1995. 
JOÃO FERREIRA LIMA GERALDO MOURA LUZ 
 Prefeito Municipal Sec. Administração

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