| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1619 / 1995 |
| Date | 1995-09-18 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública, a Associação Beneficente do Bairro Brasilina e Adjacências. |
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Prefeitura Municipal de Januária Pça Arthur Bernardes, 21 - Centro - Fone 621-1770 CEP 39.480-000 - Januária - Minas Gerais LEI Nº 1.619, DE 18 DE SETEMBRO DE 1995 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ASSOCIAÇÃO QUE MENCIONA O Povo do Município de Januária, por seus Representantes na Câmara municipal sanciono a seguinte Lei : Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito Municipal, a “ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DO BAIRRO BRASILINA E ADJACÊNCIAS”, sociedade civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica própria, de duração por tempo indeterminado, com sede e administração no bairro Brasilina, Município, Foro e Comarca de Januária/MG, com a finalidade de estudar e buscar soluções para os problemas comunitários, reivindicar junto aos poderes públicos, a solução de moradia, fontes de trabalho, com implantação de pequenas fabricas, manter contatos com outras associações, com o setor de saúde, comércio, indústria, desenvolver atividades recreativas, sociais, esportivas, assistenciais e educacionais, procurar o máximo possível para levar melhoramentos à Comunidade na busca de melhor qualidade de vida de acordo com o Estatuto registrado no Cartório do 2º Ofício desta Comarca, sob nº 418, Livro A-2 do Registro Civil de Pessoas Jurídicas às fls. 008, em data de 31 de maio de 1995, inscrita no CGC sob nº 00.687.547/0001-07 e atestada por autoridade competente de que está em pleno e regular funcionamento, cumprindo suas funções estatutárias e sociais. Art. 2º - A “Associação Beneficente do Bairro Brasilina e Adjacências”, usufruirá de todas as regalias e privilégios legais proporcionados às Entidades congêneres, inclusive do amparo do Poder Público Municipal. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 18 de setembro de 1995. JOÃO FERREIRA LIMA GERALDO MOURA LUZ Prefeito Municipal Sec. Administração