br-locleg corpus explorer

← Januária (MG)

norma nº 1619/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1619 / 1995
Date 1995-09-18
EmentaDeclara de Utilidade Pública, a Associação Beneficente do Bairro Brasilina e Adjacências.
native_id2434

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 Prefeitura Municipal de Januária
 Pça Arthur Bernardes, 21 - Centro - Fone 621-1770 
 CEP 39.480-000 - Januária - Minas Gerais
LEI Nº 1.619, DE 18 DE SETEMBRO DE 1995
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ASSOCIAÇÃO QUE MENCIONA 
O Povo do Município de Januária, por seus Representantes na Câmara municipal 
sanciono a seguinte Lei : 
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito Municipal, a “ASSOCIAÇÃO 
BENEFICENTE DO BAIRRO BRASILINA E ADJACÊNCIAS”, sociedade civil 
sem fins lucrativos, com personalidade jurídica própria, de duração por tempo 
indeterminado, com sede e administração no bairro Brasilina, Município, Foro e 
Comarca de Januária/MG, com a finalidade de estudar e buscar soluções para os 
problemas comunitários, reivindicar junto aos poderes públicos, a solução de moradia, 
fontes de trabalho, com implantação de pequenas fabricas, manter contatos com 
outras associações, com o setor de saúde, comércio, indústria, desenvolver atividades 
recreativas, sociais, esportivas, assistenciais e educacionais, procurar o máximo 
possível para levar melhoramentos à Comunidade na busca de melhor qualidade de 
vida de acordo com o Estatuto registrado no Cartório do 2º Ofício desta Comarca, sob 
nº 418, Livro A-2 do Registro Civil de Pessoas Jurídicas às fls. 008, em data de 31 de 
maio de 1995, inscrita no CGC sob nº 00.687.547/0001-07 e atestada por autoridade 
competente de que está em pleno e regular funcionamento, cumprindo suas funções 
estatutárias e sociais. 
Art. 2º - A “Associação Beneficente do Bairro Brasilina e Adjacências”, usufruirá de 
todas as regalias e privilégios legais proporcionados às Entidades congêneres, 
inclusive do amparo do Poder Público Municipal. 
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na 
data de sua publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 18 de setembro de 1995. 
JOÃO FERREIRA LIMA GERALDO MOURA LUZ 
 Prefeito Municipal Sec. Administração 

open original →