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norma nº 1620/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1620 / 1995
Date 1995-09-18
EmentaDeclara de Utilidade Pública, a Associação dos Moradores do Bairro Bela Vista, Alto dos Poções II e Adjacências.
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 Prefeitura Municipal de Januária
 Pça Arthur Bernardes, 21 - Centro - Fone 621-1770 
 CEP 39.480-000 - Januária - Minas Gerais
LEI Nº 1.620, DE 18 DE SETEMBRO DE 1995
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ASSOCIAÇÃO QUE MENCIONA 
O Povo do Município de Januária, por seus Representantes na Câmara municipal 
sanciono a seguinte Lei : 
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito Municipal, a “ASSOCIAÇÃO 
DOS MORADORES DO BAIRRO BELA VISTA, ALTO DOS POÇÕES II E 
ADJACÊNCIAS”, sociedade civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica 
própria, de duração por tempo indeterminado, com sede e administração no bairro 
Bela Vista, sede do Município de Januária, Foro e Comarca de Januária/MG, com a 
finalidade de unir e congregar esforços humanos e materiais para o desenvolvimento e 
bem-estar dos moradores da área de abrangência no desenvolvimento de suas 
atividades quanto a raça, condição social, credo político ou religioso, de acordo com o 
Estatuto registrado no Cartório do 2º Ofício desta Comarca, sob nº 440, Livro A-2 do 
Registro Civil de Pessoas Jurídicas às fls. 013, em data de 20 de julho de 1995, 
inscrita no CGC sob nº 00.738.961/0001-06 e atestada por autoridade competente de 
que está em pleno e regular funcionamento, cumprindo suas funções estatutárias e 
sociais. 
Art. 2º - A “Associação dos Moradores do Bairro Bela Vista, Alto dos Poções II e 
Adjacências”, usufruirá de todas as regalias e privilégios legais proporcionados às 
Entidades congêneres, inclusive do amparo do Poder Público Municipal. 
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na 
data de sua publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 18 de setembro de 1995. 
JOÃO FERREIRA LIMA GERALDO MOURA LUZ 
 Prefeito Municipal Sec. Administração

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