| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1620 / 1995 |
| Date | 1995-09-18 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública, a Associação dos Moradores do Bairro Bela Vista, Alto dos Poções II e Adjacências. |
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Prefeitura Municipal de Januária Pça Arthur Bernardes, 21 - Centro - Fone 621-1770 CEP 39.480-000 - Januária - Minas Gerais LEI Nº 1.620, DE 18 DE SETEMBRO DE 1995 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ASSOCIAÇÃO QUE MENCIONA O Povo do Município de Januária, por seus Representantes na Câmara municipal sanciono a seguinte Lei : Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito Municipal, a “ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO BELA VISTA, ALTO DOS POÇÕES II E ADJACÊNCIAS”, sociedade civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica própria, de duração por tempo indeterminado, com sede e administração no bairro Bela Vista, sede do Município de Januária, Foro e Comarca de Januária/MG, com a finalidade de unir e congregar esforços humanos e materiais para o desenvolvimento e bem-estar dos moradores da área de abrangência no desenvolvimento de suas atividades quanto a raça, condição social, credo político ou religioso, de acordo com o Estatuto registrado no Cartório do 2º Ofício desta Comarca, sob nº 440, Livro A-2 do Registro Civil de Pessoas Jurídicas às fls. 013, em data de 20 de julho de 1995, inscrita no CGC sob nº 00.738.961/0001-06 e atestada por autoridade competente de que está em pleno e regular funcionamento, cumprindo suas funções estatutárias e sociais. Art. 2º - A “Associação dos Moradores do Bairro Bela Vista, Alto dos Poções II e Adjacências”, usufruirá de todas as regalias e privilégios legais proporcionados às Entidades congêneres, inclusive do amparo do Poder Público Municipal. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 18 de setembro de 1995. JOÃO FERREIRA LIMA GERALDO MOURA LUZ Prefeito Municipal Sec. Administração