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norma nº 1621/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1621 / 1995
Date 1995-09-18
EmentaDeclara de Utilidade Pública, a Associação Comunitária de Levinópolis - ACL.
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 Prefeitura Municipal de Januária
 Pça Arthur Bernardes, 21 - Centro - Fone 621-1770 
 CEP 39.480-000 - Januária - Minas Gerais
LEI Nº 1.621, DE 18 DE SETEMBRO DE 1995
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ASSOCIAÇÃO QUE MENCIONA 
O Povo do Município de Januária, por seus Representantes na Câmara Municipal, 
aprovaram, e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei : 
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito Municipal, a “ASSOCIAÇÃO 
COMUNITÁRIA DE LEVINÓPOLIS - ACL”, sociedade civil sem fins lucrativos, 
com personalidade jurídica própria, de duração por tempo indeterminado, com sede e 
administração na sede do distrito de Levinópolis, Foro e Comarca de Januária/MG, 
com finalidades de lutar pela comunidade nas áreas de educação, saúde, saneamento, 
lazer, habitação, segurança, transporte, assistência social, desenvolver o espírito 
comunitário através de ações e atividades sociais, culturais e filantrópicas, trabalhar 
pelo desenvolvimento da agricultura, pecuária e pela melhoria do nível de vida e do 
bem-estar das famílias de sua área de atuação, de acordo com e Estatuto registrado no 
Cartório do 2º Ofício desta Comarca, sob nº 161, livro A-1 do Registro Civil de 
Pessoas Jurídicas, às fls. 047, em data de 05 de outubro de 1987, inscrita no CGC sob 
nº 21.372.610/0001-96 e atestada por autoridade competente de que está em pleno e 
regular funcionamento, cumprindo suas funções estatutárias e sociais. 
Art. 2º - A “Associação Comunitária de Levinópolis/ACL”, usufruirá de todas as 
regalias e privilégios legais, proporcionados às Entidades congêneres, inclusive do 
amparo do Poder Público Municipal. 
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na 
data de sua publicação. 
PREFEITURA MINICIPAL DE JANUÁRIA, em 18 de setembro de 1995. 
JOÃO FERREIRA LIMA GERALDO MOURA LUZ 
 Prefeito Municipal Sec. Administração 

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