| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1622 / 1995 |
| Date | 1995-09-18 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública, o Clube Recreativo União. |
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LEI Nº 1.622, DE 18 DE SETEMBRO DE 1995 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ASSOCIAÇÃO QUE MENCIONA O Povo do Município de Januária, por seus Representantes na Câmara Municipal, aprovaram, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei : Artigo 1º - Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito Municipal, o “Clube Recreativo União”, sociedade civil sem fins lucrativos, com personalidade Jurídica própria, de duração por tempo indeterminado, com sede e administração no Bairro Jardim Stella e Foro e Comarca nesta Comarca de Januária/mg, com a finalidade de unir e congregar esforços humanos e materiais para o desenvolvimento e bem-estar dos moradores da Região. No desenvolvimento de suas atividades, o Clube não fará distinção alguma quanto a raça, cor, condição social, credo político ou religioso, a fim de cumprir suas finalidades, a instituição se organizará em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, de acordo com o estatuto registrado no Cartório do 2º Ofício desta Comarca, sob o nº 423, Livro A -2 de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, às fls. 009, em data de 09 de junho de 1995, inscrito no CGC sob nº 00.660.325/0001-09 e atestada por autoridade competente de que está em pleno e regular funcionamento, cumprindo as suas funções estatutárias e sociais. Artigo 2º - O “Clube recreativo União” usufruirá de todas as regalias e privilégios legais, proporcionadas às entidades congêneres, inclusive do amparo do Poder Público Municipal. Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, em 18 de setembro de 1995. JOÃO FERREIRA LIMA GERALDO MOURA LUZ PREFEITO MUNICIPAL SECRET. ADMINIST.