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norma nº 1622/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1622 / 1995
Date 1995-09-18
EmentaDeclara de Utilidade Pública, o Clube Recreativo União.
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LEI Nº 1.622, DE 18 DE SETEMBRO DE 1995
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ASSOCIAÇÃO QUE 
MENCIONA 
O Povo do Município de Januária, por seus 
Representantes na Câmara Municipal, aprovaram, e Eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei : 
Artigo 1º - Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito 
Municipal, o “Clube Recreativo União”, sociedade civil sem fins 
lucrativos, com personalidade Jurídica própria, de duração por 
tempo indeterminado, com sede e administração no Bairro Jardim 
Stella e Foro e Comarca nesta Comarca de Januária/mg, com a 
finalidade de unir e congregar esforços humanos e materiais para o 
desenvolvimento e bem-estar dos moradores da Região. No 
desenvolvimento de suas atividades, o Clube não fará distinção 
alguma quanto a raça, cor, condição social, credo político ou 
religioso, a fim de cumprir suas finalidades, a instituição se 
organizará em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se 
fizerem necessárias, de acordo com o estatuto registrado no Cartório 
do 2º Ofício desta Comarca, sob o nº 423, Livro A -2 de Registro 
Civil de Pessoas Jurídicas, às fls. 009, em data de 09 de junho de 
1995, inscrito no CGC sob nº 00.660.325/0001-09 e atestada por 
autoridade competente de que está em pleno e regular 
funcionamento, cumprindo as suas funções estatutárias e sociais. 
Artigo 2º - O “Clube recreativo União” usufruirá de todas 
as regalias e privilégios legais, proporcionadas às entidades 
congêneres, inclusive do amparo do Poder Público Municipal. 
Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, a 
presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 18 de setembro de 
1995. 
JOÃO FERREIRA LIMA GERALDO MOURA LUZ 
PREFEITO MUNICIPAL SECRET. ADMINIST. 

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