| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1623 / 1995 |
| Date | 1995-09-18 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública, a Associação Comunitária Renovadora de Passagem do Jatobá. |
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LEI Nº 1.623, DE 18 DE SETEMBRO DE 1995 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ASSOCIAÇÃO QUE MENCIONA O Povo do Município de Januária, por seus Representantes na Câmara Municipal, aprovaram, e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei : Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito Municipal, a “ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RENOVADORA DE PASSAGEM DO JATOBÁ”, sociedade civil, sem fins lucrativos, com sede e administração na Comunidade de Passagem do Jatobá, distrito do Tejuco, Município, Foro e Comarca de Januária/MG, com finalidade de desenvolver o espírito comunitário de seus associados, bem como o desenvolvimento comunitário em que está inserida, proporcionará seus associados condições adequadas para a plena realização das funções de habitar, trabalhar, recrear e de se desenvolver, congregar órgãos e pessoas interessadas em melhorar as condições sócio-econômicas da Comunidade, de acordo com o Estatuto registrado no Cartório do 2º Ofício desta Comarca, sob nº 315, livro A-1 do Registro Civil de Pessoas Jurídicas às fls. 084 verso, em data de 04 de junho de 1992, inscrita no CGC sob nº 25.209.057/0001-26 e atestada por autoridade competente de que está em pleno e regular funcionamento, cumprindo suas funções estatutárias e sociais. Art. 2º - A “Associação Comunitária Renovadora de Passagem do Jatobá “, usufruirá de todas as regalias e privilégios legais proporcionados às Entidades congêneres, inclusive do amparo do Poder Público Municipal. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 18 de setembro de 1995. JOÃO FERREIRA LIMA GERALDO MOURA LUZ Prefeito Municipal Sec. Administração