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norma nº 1623/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1623 / 1995
Date 1995-09-18
EmentaDeclara de Utilidade Pública, a Associação Comunitária Renovadora de Passagem do Jatobá.
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LEI Nº 1.623, DE 18 DE SETEMBRO DE 1995
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ASSOCIAÇÃO QUE MENCIONA 
O Povo do Município de Januária, por seus Representantes na Câmara Municipal, 
aprovaram, e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei : 
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito Municipal, a “ASSOCIAÇÃO 
COMUNITÁRIA RENOVADORA DE PASSAGEM DO JATOBÁ”, sociedade civil, 
sem fins lucrativos, com sede e administração na Comunidade de Passagem do Jatobá, 
distrito do Tejuco, Município, Foro e Comarca de Januária/MG, com finalidade de 
desenvolver o espírito comunitário de seus associados, bem como o desenvolvimento 
comunitário em que está inserida, proporcionará seus associados condições adequadas 
para a plena realização das funções de habitar, trabalhar, recrear e de se desenvolver, 
congregar órgãos e pessoas interessadas em melhorar as condições sócio-econômicas 
da Comunidade, de acordo com o Estatuto registrado no Cartório do 2º Ofício desta 
Comarca, sob nº 315, livro A-1 do Registro Civil de Pessoas Jurídicas às fls. 084 
verso, em data de 04 de junho de 1992, inscrita no CGC sob nº 25.209.057/0001-26 e 
atestada por autoridade competente de que está em pleno e regular funcionamento, 
cumprindo suas funções estatutárias e sociais. 
Art. 2º - A “Associação Comunitária Renovadora de Passagem do Jatobá “, usufruirá 
de todas as regalias e privilégios legais proporcionados às Entidades congêneres, 
inclusive do amparo do Poder Público Municipal. 
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na 
data de sua publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 18 de setembro de 1995. 
JOÃO FERREIRA LIMA GERALDO MOURA LUZ 
 Prefeito Municipal Sec. Administração 

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