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norma nº 1624/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1624 / 1995
Date 1995-09-18
EmentaDeclara de Utilidade Pública, a Associação Progressista de Catulé Pequeno - APROCAP.
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 Prefeitura Municipal de Januária
 Pça Arthur Bernardes, 21 - Centro - Fone 621-1770 
 CEP 39.480-000 - Januária - Minas Gerais
LEI Nº 1.624, DE 18 DE SETEMBRO DE 1995
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ASSOCIAÇÃO QUE MENCIONA 
Povo do Município de Januária, por seus Representantes na Câmara Municipal, 
aprovaram, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito Municipal, a 
“Associação Progressista de Catulé Pequeno - APROCAP”, sociedade civil sem fins 
lucrativos, com personalidade jurídica própria, de duração por tempo indeterminado, com 
sede e administração na localidade de Catulé Pequeno Distrito de Bonito, Município, 
Foro e Comarca de Januária/MG, com a finalidade de unir e congregar esforços humanos 
e materiais para o desenvolvimento e bem-estar dos moradores da região, no 
desenvolvimento de suas atividades, a Associação não fará distinção alguma quanto a 
raça, cor, condição social, credo político ou religioso, a fim de cumprir suas finalidades e 
instituição se organizará em tantas unidades de prestação de serviços, quantos se fizerem 
necessárias, de acordo com o Estatuto registrado no Cartório do 2º Ofício desta Comarca, 
sob o nº 413, livro A-2 do registro Civil 
de Pessoas Jurídicas, às folhas 006, verso, em data de 09 de maio de 1995, 
inscrita no CGC sob nº 00.746.950/0001-60 e atestada por autoridade competente de que 
está em pleno e regular funcionamento, cumprindo suas funções estatutárias e sociais. 
Art. 2º - A “Associação Progressista de Catulé Pequeno - APROCAP”, 
usufruirá de todas as regalias e privilégios legais, proporcionados às Entidades 
congêneres, inclusive do amparo do Poder Público Municipal. 
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em 
vigor na data de sua publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, 18 DE SETEMBRO DE 1995. 
JOÃO FERREIRA LIMA GERALDO MOURA LUZ 
PREFEITO MUNICIPAL SECRET. DE ADMINISTRAÇÃO

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