br-locleg corpus explorer

← Januária (MG)

norma nº 1625/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1625 / 1995
Date 1995-09-18
EmentaDeclara de Utilidade Pública, a Associação Nova Esperança de Pitombeira.
native_id2440

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 Prefeitura Municipal de Januária
 Pça Arthur Bernardes, 21 - Centro - Fone 621-1770 
 CEP 39.480-000 - Januária - Minas Gerais
LEI Nº 1.625 DE 18 DE SETEMBRO DE 1995
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ASSOCIAÇÃO QUE MENCIONA 
Povo do Município de Januária, por seus Representantes na Câmara Municipal, aprovaram, e Eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito Municipal, a “Associação Nova 
Esperança de Pitombeira”, sociedade civil, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica própria, 
de duração por tempo indeterminado, com sede e administração na localidade de Pitombeira, Distrito 
de Levinópolis, Município, Foro e Comarca de Januária/MG, com a finalidade de unir e congregar os 
esforços humanos e materiais para o desenvolvimento e bem-estar dos moradores da região, no 
desenvolvimento de suas atividades, a Associação não fará distinção alguma quanto a raça, cor, 
condição social, credo político ou religioso, a fim de cumprir suas finalidades a instituição se 
organizará em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, de acordo 
com o Estatuto registrado no Cartório do 2º Ofício desta Comarca, sob nº 301, livro A-1 do Registro 
Civil de Pessoas a Jurídicas, às folhas 081 verso, em data de 7 de julho de 1991, inscrita no CGC sob 
nº 25.208.893/0001-96 e atestada por autoridade competente de que está em pleno e regular 
funcionamento, cumprindo suas funções estatutárias e sociais. 
Art. 2º - A Associação Comunitária Nova Esperança de Pitombeira, usufruirá de todas as 
regalias e privilégios legais proporcionados às Entidades congêneres, inclusive do amparo do Poder 
Público Municipal. 
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de 
sua publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL, em 18 de setembro de 1995. 
JOÃO FERREIRA LIMA GERALDO MOURA LUZ 
 Prefeitura Municipal Geraldo Moura Luz 

open original →