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norma nº 1626/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1626 / 1995
Date 1995-09-18
EmentaDeclara de Utilidade Pública, a Associação Progressista de Vereda Grande I.
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LEI Nº 1.626, DE 18 DE SETEMBRO DE 1995
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ASSSOCIAÇÃO QUE 
MENCIONA
Povo do Município de Januária, por seus Representantes na Câmara Municipal, 
aprovaram, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito Municipal a “Associação 
Progressista de Vereda Grande I”, sociedade civil sem fins lucrativos, com personalidade 
jurídica própria de duração por tempo indeterminado, com sede e administração na 
Comunidade de Vereda Grande I, Distrito de Levinópolis, Município, Foro e Comarca de 
Januária/MG, com finalidade de unir e congregar esforços humanos e materiais para o 
desenvolvimento e bem-estar dos moradores da região, no desenvolvimento de suas 
atividades a Associação não fará distinção alguma quantos a raça, cor, condição social, 
credo político ou religioso, a fim de cumprir sua finalidade a instituição se organizará em 
tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessários, de acordo com o 
Estatuto registrado no Cartório do 2º Ofício desta comarca, sob nº 414, livro A-2 do 
Registro Civil de Pessoas Jurídicas, às folhas 007, em data de 18 de maio de 1995, 
inscrita no CGC sob nº 00.729.312/0001-30 e atestada por autoridade competente de que 
está em pleno e regular funcionamento, cumprindo suas funções estatutárias e sociais. 
Art. 2º - A “Associação Progressista de Vereda Grande I’ usufruirá de todas as 
regalias e privilégios legais, proporcionados às Entidades congêneres, inclusive do 
amparo do Poder Público Municipal. 
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em 
vigor na data de sua publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, 18 DE SETEMBRO DE 1995 
JOÃO FERREIRA LIMA GERALDO MOURA LUZ 
PREFEITO MUNICIPAL SEC. DE ADMINISTRAÇÃO 

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