| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1626 / 1995 |
| Date | 1995-09-18 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública, a Associação Progressista de Vereda Grande I. |
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LEI Nº 1.626, DE 18 DE SETEMBRO DE 1995 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ASSSOCIAÇÃO QUE MENCIONA Povo do Município de Januária, por seus Representantes na Câmara Municipal, aprovaram, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito Municipal a “Associação Progressista de Vereda Grande I”, sociedade civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica própria de duração por tempo indeterminado, com sede e administração na Comunidade de Vereda Grande I, Distrito de Levinópolis, Município, Foro e Comarca de Januária/MG, com finalidade de unir e congregar esforços humanos e materiais para o desenvolvimento e bem-estar dos moradores da região, no desenvolvimento de suas atividades a Associação não fará distinção alguma quantos a raça, cor, condição social, credo político ou religioso, a fim de cumprir sua finalidade a instituição se organizará em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessários, de acordo com o Estatuto registrado no Cartório do 2º Ofício desta comarca, sob nº 414, livro A-2 do Registro Civil de Pessoas Jurídicas, às folhas 007, em data de 18 de maio de 1995, inscrita no CGC sob nº 00.729.312/0001-30 e atestada por autoridade competente de que está em pleno e regular funcionamento, cumprindo suas funções estatutárias e sociais. Art. 2º - A “Associação Progressista de Vereda Grande I’ usufruirá de todas as regalias e privilégios legais, proporcionados às Entidades congêneres, inclusive do amparo do Poder Público Municipal. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, 18 DE SETEMBRO DE 1995 JOÃO FERREIRA LIMA GERALDO MOURA LUZ PREFEITO MUNICIPAL SEC. DE ADMINISTRAÇÃO