| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1627 / 1995 |
| Date | 1995-09-18 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública, a Caixa Escolar Monsehor Florisval Montalvão. |
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LEI Nº 1.627, DE 18 DE SETEMBRO DE 1995 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ASSOCIAÇÃO QUE MENCIONA Povo do Município de Januária, por seus Representantes na Câmara Municipal, aprovaram, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito Municipal, a “Caixa Escolar Monsenhor Florisval Montalvão da Escola Estadual Monsenhor Florisval Montalvão’, sociedade civil, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica própria, de duração por tempo indeterminado, com sede e administração na sede do Distrito de Riacho da Cruz, Município, Foro e Comarca de Januária/MG, com a finalidade de congregar iniciativas comunitárias, objetivando prestar assistência aos alunos carentes de recursos, contribuir para o funcionamento eficiente e criativo da escola, promover em, caráter complementar e subsidiária qualitativa do ensino, colaborar na execução de uma política de concepção da Escola como agência comunitária em seu sentido mais amplo de acordo com o Estatuto registrado no Cartório do 2º Ofício desta Comarca, sob nº 002 verso, em data de 08 de setembro de 1977, inscrita no CGC sob nº 19.801.810/0001-75 e atestada por autoridade competente de que está em pleno e regular funcionamento, cumprindo suas funções estatutárias e sociais. Art. 2º - A “Caixa Escolar Monsenhor Florisval Montalvão da Escola Estadual Monsenhor Florisval Montalvão”, usufruirá de todas regalias e privilégios legais, proporcionados às Entidades congêneres, inclusive do amparo do Poder Público Municipal. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, 18 DE SETEMBRO DE 1995 JOÃO FERREIRA LIMA GERALDO MOURA LUZ PREFEITO MUNICIPAL SEC. DE ADMINISTRAÇÃO