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norma nº 1628/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1628 / 1995
Date 1995-09-18
EmentaDeclara de Utilidade Pública, a Associação Comunitária do Progresso de Tocantins - ACUPORT.
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LEI Nº 1.628, DE 18 DE SETEMBRO DE 1995
 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ASSOCIAÇÃO QUE 
 MENCIONA. 
Povo do Município de Januária, por seus Representantes na Câmara 
Municipal, aprovaram, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito Municipal, a 
“Associação Comunitária do Progresso de Tocantins - ACUPORT”, 
sociedade civil, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica própria, de 
duração por tempo indeterminado, com sede e administração na localidade 
de Tocantins, Distrito de Levinópolis, Município, Foro e comarca de 
Januária/MG, com finalidade de atender a todos os associados e a 
comunidade em caráter suplementar, objetivando unir esforços humanos e 
materiais, a Associação não tem distinção de cor, raça, condição social, 
credo político ou religioso, de acordo com o Estatuto registrado no Cartório 
do 2º Ofício desta Comarca, sob nº 350, livro A-1 do Registro Civil das 
Pessoas Jurídicas, às folhas 091 verso em data de 21 de setembro de 1993, 
inscrita no CGC sob o nº 73.467.425/0001-89 e atestada por Autoridade 
competente de que está em pleno e regular funcionamento, cumprindo suas 
funções estatutárias e sociais. 
Art. 2º - A “Associação Comunitária União do Progresso de 
Tocantins - ACUPORT’, usufruirá de todas as regalias e privilégios legais, 
proporcionados às Entidades congêneres, inclusive do amparo do Poder 
Público Municipal. 
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei: 
entrará em vigor na data de sua publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, 18 DE SETEMBRO DE
1995 
JOÃO FERREIRA LIMA GERALDO MOURA LUZ 
PREFEITO MUNICIPAL SEC. DA ADMINISTRAÇÃO

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