| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1628 / 1995 |
| Date | 1995-09-18 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública, a Associação Comunitária do Progresso de Tocantins - ACUPORT. |
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LEI Nº 1.628, DE 18 DE SETEMBRO DE 1995 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ASSOCIAÇÃO QUE MENCIONA. Povo do Município de Januária, por seus Representantes na Câmara Municipal, aprovaram, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito Municipal, a “Associação Comunitária do Progresso de Tocantins - ACUPORT”, sociedade civil, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica própria, de duração por tempo indeterminado, com sede e administração na localidade de Tocantins, Distrito de Levinópolis, Município, Foro e comarca de Januária/MG, com finalidade de atender a todos os associados e a comunidade em caráter suplementar, objetivando unir esforços humanos e materiais, a Associação não tem distinção de cor, raça, condição social, credo político ou religioso, de acordo com o Estatuto registrado no Cartório do 2º Ofício desta Comarca, sob nº 350, livro A-1 do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, às folhas 091 verso em data de 21 de setembro de 1993, inscrita no CGC sob o nº 73.467.425/0001-89 e atestada por Autoridade competente de que está em pleno e regular funcionamento, cumprindo suas funções estatutárias e sociais. Art. 2º - A “Associação Comunitária União do Progresso de Tocantins - ACUPORT’, usufruirá de todas as regalias e privilégios legais, proporcionados às Entidades congêneres, inclusive do amparo do Poder Público Municipal. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei: entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, 18 DE SETEMBRO DE 1995 JOÃO FERREIRA LIMA GERALDO MOURA LUZ PREFEITO MUNICIPAL SEC. DA ADMINISTRAÇÃO