| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1629 / 1995 |
| Date | 1995-09-18 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública, a Associação Comunitária Unidos de Santa Cruz. |
| native_id | 2444 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 1.629, DE 18 DE SETEMBRO DE 1995 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ASSOCIAÇÃO QUE MENCIONA. Povo do Município de Januária, por seus Representantes na Câmara Municipal, aprovaram, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito Municipal, a “Associação Comunitária Unidos de Santa Cruz”, sociedade civil, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica própria, de duração por tempo indeterminado, com sede e administração nesta cidade, Foro e Comarca de Januária/MG, que tem por objetivo cultivar a mais ampla e perfeita cordialidade entre os sócios, promover atividades sociais, culturais e desportivas, zelar pelas melhorias das condições de vida e do embelezamento do Bairro, firmar Convênios com Associações congêneres, entidades religiosas, órgãos federais, estaduais, municipais e outros, de acordo como Estatuto registrado no Cartório do 2º Ofício desta Comarca, sob nº. 368, livro A-1 do Registro Civil de Pessoas Jurídicas, às folhas 096 verso em data de 28 de fevereiro de 1994, inscrita no CGC nº 00.076.482/0001-63 e atestada por autoridade competente de que está em pleno e regular funcionamento, cumprindo suas funções estatutárias e sociais. Art. 2º - A “Associação Comunitária Unidos de Santa Cruz” usufruirá de todas as regalias e privilégios legais, proporcionados às Entidades congêneres, inclusive do amparo do Poder Público Municipal. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, 18 DE SETEMBRO DE 1995 JOÃO FERREIRA LIMA GERALDO MOURA LUZ PREFEITO MUNICIPAL SEC. DA ADMINISTRAÇÃO