| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1631 / 1995 |
| Date | 1995-09-29 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública, a Associação Comunitária de Santa Justa. |
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LEI Nº 1.631, DE 29 DE SETEMBRO DE 1995 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ASSOCIAÇÃO QUE MENCIONO Povo do Município de Januária, por seus Representantes na Câmara Municipal, aprovaram, e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito Municipal, a “Associação Comunitária de Santa Justa” , entidade civil, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica própria, de duração por tempo indeterminado, com sede e administração na localidade de Santa Justa, Distrito de Levinópolis, Município, Foro e Comarca de Januária/MG, com finalidade de unir e congregar esforços humanos e materiais para o desenvolvimento e bem-estar dos moradores, trabalhar pelo desenvolvimento da agricultura e pecuária e pela melhoria do nível de vida das famílias de sua área de atuação, no desenvolvimento de suas atividades, a Associação não fará distinção alguma quanto a raça, cor, condição social, credo político ou religioso, afim de cumprir suas finalidades, a instituição se organizará em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, de acordo com o Estatuto registrado e averbado no Cartório do 2º Ofício desta Comarca, sob nº 190 e 01, Livro A-1 do Registro Civil de Pessoas Jurídicas, às folhas 055 verso, em data de 19 de setembro de 1995, inscrita no CGC sob nº 21.372.941/0001-26 e Atestada por autoridade competente de que está em pleno e regular funcionamento, cumprindo suas funções estatutárias e sociais. Art. 2º - A Associação Comunitária de Santa Justa, usufruirá de todas as regalias e privilégios legais, proporcionados às entidades congêneres, inclusive do amparo do Poder Público Municipal. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, 29 DE SETEMBRO DE 1995 JOÃO FERREIRA LIMA GERALDO MOURA LUZ PREFEITO MUNICIPAL SEC. DE ADMINISTRAÇÃO