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norma nº 1631/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1631 / 1995
Date 1995-09-29
EmentaDeclara de Utilidade Pública, a Associação Comunitária de Santa Justa.
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LEI Nº 1.631, DE 29 DE SETEMBRO DE 1995
 
 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ASSOCIAÇÃO QUE 
 MENCIONO 
Povo do Município de Januária, por seus Representantes na Câmara 
Municipal, aprovaram, e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito Municipal, a 
“Associação Comunitária de Santa Justa” , entidade civil, sem fins 
lucrativos, com personalidade jurídica própria, de duração por tempo 
indeterminado, com sede e administração na localidade de Santa Justa, 
Distrito de Levinópolis, Município, Foro e Comarca de Januária/MG, com 
finalidade de unir e congregar esforços humanos e materiais para o 
desenvolvimento e bem-estar dos moradores, trabalhar pelo 
desenvolvimento da agricultura e pecuária e pela melhoria do nível de vida 
das famílias de sua área de atuação, no desenvolvimento de suas atividades, 
a Associação não fará distinção alguma quanto a raça, cor, condição social, 
credo político ou religioso, afim de cumprir suas finalidades, a instituição se 
organizará em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem 
necessárias, de acordo com o Estatuto registrado e averbado no Cartório do 
2º Ofício desta Comarca, sob nº 190 e 01, Livro A-1 do Registro Civil de 
Pessoas Jurídicas, às folhas 055 verso, em data de 19 de setembro de 1995, 
inscrita no CGC sob nº 21.372.941/0001-26 e Atestada por autoridade 
competente de que está em pleno e regular funcionamento, cumprindo suas 
funções estatutárias e sociais. 
Art. 2º - A Associação Comunitária de Santa Justa, usufruirá de 
todas as regalias e privilégios legais, proporcionados às entidades 
congêneres, inclusive do amparo do Poder Público Municipal. 
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei 
entrará em vigor na data de sua publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, 29 DE SETEMBRO DE 1995 
JOÃO FERREIRA LIMA GERALDO MOURA LUZ 
 PREFEITO MUNICIPAL SEC. DE ADMINISTRAÇÃO

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