| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1632 / 1995 |
| Date | 1995-09-29 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública, a Associação dos Produtores Rurais de Januária Minas Gerais. |
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LEI Nº 1.632, DE 29 DE SETEMBRO DE 1.995 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ASSOCIAÇÃO QUE MENCIONA Povo do Município de Januária, por seus Representante na Câmara Municipal, aprovam, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito Municipal, a “Associação dos Produtores Rurais de Januária Minas Gerais” , entidade civil, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica própria, de duração por tempo indeterminado, com sede e administração em Januária, Foro e Comarca de Januária/MG, com a finalidade de congregar os Produtores Rurais do Município para que possam lutar pela sua melhoria social e econômica de forma eficiente, desenvolver o espírito associativo, como forma de promover eventos sociais, culturais e recreativos e desenvolver atividades assistenciais, quer diretamente, quer em colaboração com Entidades Filantrópicas, reunir os meios materiais, humanos e tecnológicos necessários a melhoria das condições sociais e econômicas do meio rural, de acordo com o Estatuto registrado no Cartório do 2º Ofício desta Comarca sob, o nº 415, Livro A-2 do Registro Civil de Pessoas Jurídicas, às folhas 007, em data de 28 de agosto de 1995, inscrita no CGC nº 00.795.205/0001- 00 e atestada por Autoridade competente de que está em pleno e regular funcionamento, cumprindo suas funções estatutárias e sociais. Art. 2º - A Associação dos Produtores Rurais de Januária Minas Gerais, usufruirá de todas as regalias e privilégios legais, proporcionados às Entidades congêneres, inclusive do amparo do Poder Público Municipal. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, 29 DE SETEMBRO 1995 JOÃO FERREIRA LIMA GERALDO MOURA LUZ PREFEITO MUNICIPAL SEC. DE ADMINISTRAÇÃO