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norma nº 1632/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1632 / 1995
Date 1995-09-29
EmentaDeclara de Utilidade Pública, a Associação dos Produtores Rurais de Januária Minas Gerais.
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LEI Nº 1.632, DE 29 DE SETEMBRO DE 1.995
 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ASSOCIAÇÃO QUE 
 MENCIONA 
Povo do Município de Januária, por seus Representante na Câmara 
Municipal, aprovam, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito Municipal, 
a “Associação dos Produtores Rurais de Januária Minas Gerais” , entidade 
civil, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica própria, de duração 
por tempo indeterminado, com sede e administração em Januária, Foro e 
Comarca de Januária/MG, com a finalidade de congregar os Produtores 
Rurais do Município para que possam lutar pela sua melhoria social e 
econômica de forma eficiente, desenvolver o espírito associativo, como 
forma de promover eventos sociais, culturais e recreativos e desenvolver 
atividades assistenciais, quer diretamente, quer em colaboração com 
Entidades Filantrópicas, reunir os meios materiais, humanos e tecnológicos 
necessários a melhoria das condições sociais e econômicas do meio rural, de 
acordo com o Estatuto registrado no Cartório do 2º Ofício desta Comarca 
sob, o nº 415, Livro A-2 do Registro Civil de Pessoas Jurídicas, às folhas 
007, em data de 28 de agosto de 1995, inscrita no CGC nº 00.795.205/0001-
00 e atestada por Autoridade competente de que está em pleno e regular 
funcionamento, cumprindo suas funções estatutárias e sociais. 
Art. 2º - A Associação dos Produtores Rurais de Januária Minas 
Gerais, usufruirá de todas as regalias e privilégios legais, proporcionados às 
Entidades congêneres, inclusive do amparo do Poder Público Municipal. 
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei 
entrará em vigor na data de sua publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, 29 DE SETEMBRO 1995 
JOÃO FERREIRA LIMA GERALDO MOURA LUZ 
PREFEITO MUNICIPAL SEC. DE ADMINISTRAÇÃO

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