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norma nº 1633/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1633 / 1995
Date 1995-09-29
EmentaDeclara de Utilidade Pública, o Centro de Defesa dos Direitos Humanos de Januária.
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LEI Nº 1.633, DE 29 DE SETEMBRO DE 1.995
 DECLARA DE UTILIDADE PÚPLICA ASSOCIAÇÃO QUE 
 MENCIONA. 
Povo do Município de Januária, por seus Representantes na Câmara Municipal, 
aprovaram, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
 Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito Municipal, o “Centro 
de Defesa dos Direitos Humanos de Januária - Comissão de Justiça 
e Paz, entidade civil, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica própria, de 
duração por tempo indeterminado, com Sede, Administração, Foro e Comarca de 
Januária/MG, na concepção do mundo em que se baseia e norteia a entidade, acha-se 
inscrita na Declaração Universal dos Direitos 
Humanos, com finalidade clara e inequívoca opção pelos empobrecidos e 
marginalizados, no que se refere a realidade política, econômica, social e cultural da 
América Latina, refletir e agir sobre as diversas situações de injustiças que se fazem 
presentes em nossa sociedade, tanto nos casos de flagrante desrespeito aos direitos 
humanos fundamentais como nas condições sociais e estruturais sub-humanas de 
vidas, denunciar casos concretos de violação dos direitos humanos, providenciando 
apoia aos injustiças, buscar promover a unidade de ação, entre os diversos 
movimentos comunitários locais, bem assim o fortalecimento dos modos de 
manifestação e organizações populares, dando para tanto, seu respaldo e subsídio, 
adotar quaisquer medidas e providências que entender necessárias a realização de seus 
fins e objetivos, de acordo com o Estatuto registrado no cartório do 2º Ofício desta 
comarca, sob nº 156 Livro A-1 do Registro Civil de Pessoas Jurídicas, às folhas 045 
verso, em data de 14 de setembro de 1987, inscrito no CCG sob nº 25.238585/0001-
03 e atestada por Autoridade competente de que está em pleno e regular 
funcionamento, cumprindo suas funções estatutárias e sociais. 
Art. 2º - O “Centro de Defesa dos Direitos Humanos de Januária - Comissão 
de Justiça e Paz”, usufruirá de todas as regalias e privilégios legais, proporcionais às 
Entidades congêneres, inclusive do amparo do Poder Político Municipal. 
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em 
vigor na data de sua publicação. 
PREFEITURA MUNCIPAL DE JANUÁRIA, 29 DE SETEMBRO DE 1995 
JOÃO FERREIRA LIMA GERALDO MOURA LUZ 
PREFEITO MUNICIPAL SEC. DE ADMINISTRAÇÃO 

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