| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1634 / 1995 |
| Date | 1995-09-29 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública, a Associação Comunitária de Inhumas e Rio Pardo. |
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LEI Nº 1.634, DE 29 DE SETEMBRO DE 1995 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ASSOCIAÇÃO QUE MENCIONA. Povo do Município de Januária, por seus Representantes na Câmara Municipal, aprovaram, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito Municipal, a “Associação Comunitária de Inhumas e Rio Pardo”, entidade civil, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica própria de duração por tempo indeterminado, com sede e administração na localidade de inhumas, Distrito de São Joaquim, Município de Januária e Foro na Câmara de Januária/MG, com finalidade de unir e congregar esforços humanos e materiais para o desenvolvimento e bem-estar dos moradores da região de atuação, no desenvolvimento de suas atividades e a Associação não fará distinção alguma quanto a raça, cor, condição social, credo político ou religioso, a fim de cumprir suas finalidades, a instituição se organizará em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, de acordo com o Estatuto registrado no cartório do 2º Ofício desta Comarca, sob nº 419 Livro A-2 do Registro Civil de Pessoas Jurídicas, às folhas nº 008, em data de 02 de junho de 1995, inscrita no CGC sob nº 00.729.302/0001-03 e Atestada por Autoridade competente de que está em pleno e regular funcionamento, cumprindo suas funções estatutárias e sociais. Art. 2º - A Associação Comunitária de Inhumas e Rio Pardo, usufruirá de todas as regalias e privilégios legais, proporcionados às Entidades congêneres, inclusive do amparo do Poder Público Municipal. Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, EM 29 DE SETEMBRO DE 1.995. JOÃO FERREIRA LIMA GERALDO MOURA LUZ PREFEITO MUNICIPAL SEC. DE ADMINISTRAÇÃO