| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 106 / 1951 |
| Date | 1951-11-20 |
| Ementa | AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS E ABRE CRÉDITO ESPECIAL |
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LEI Nº 0.106, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1951 AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS E ABRE CRÉDITO ESPECIAL O Povo do Município de Januária, por seus representantes na Câmara, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Governo do Município autorizado a adquirir do Senhor Maximiliano Martins Pereira, pelo preço de Cr$3.000,00 (três mil cruzeiros), um terreno medindo cinco mil e cem metros quadrados, situado a Vila de Pedras de Maria da Cruz, para nele ser construído, pelo Estado, uma Escola Rural. Art. 2º - Para ocorrer à despesa com a aquisição de que trata o artigo anterior, fica aberto o crédito especial de três mil cruzeiros (Cr$3.000,00). Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Januária, 20 de novembro de 1951 TIBÉRIO TEIXEIRA BASTOS PREFEITO MUNICIPAL SÍLVIO BRASILEIRO AZEVEDO SECRETÁRIO