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norma nº 106/1951

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 106 / 1951
Date 1951-11-20
EmentaAUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS E ABRE CRÉDITO ESPECIAL
native_id245

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LEI Nº 0.106, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1951
AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS E ABRE CRÉDITO 
ESPECIAL 
O Povo do Município de Januária, por seus 
representantes na Câmara, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei: 
Art. 1º - Fica o Governo do Município autorizado a 
adquirir do Senhor Maximiliano Martins Pereira, pelo preço de Cr$3.000,00 
(três mil cruzeiros), um terreno medindo cinco mil e cem metros quadrados, 
situado a Vila de Pedras de Maria da Cruz, para nele ser construído, pelo 
Estado, uma Escola Rural. 
Art. 2º - Para ocorrer à despesa com a aquisição de que 
trata o artigo anterior, fica aberto o crédito especial de três mil cruzeiros 
(Cr$3.000,00). 
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Januária, 20 de novembro de 1951 
TIBÉRIO TEIXEIRA BASTOS 
PREFEITO MUNICIPAL 
SÍLVIO BRASILEIRO AZEVEDO 
SECRETÁRIO 

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