| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1635 / 1995 |
| Date | 1995-09-29 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública, a Associação Comunitária de Morro Vermelho e Adjacências. |
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LEI Nº 1.635, DE 29 DE `SETEMBRO DE 1995 DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA ASSOCIACAO QUE MENCIONA Povo do Município de Januária, por seus Representantes na Câmara Municipal, aprovam, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Publica no âmbito Municipal, a “Associação Comunitária de Morro Vermelho e Adjacências, entidade civil, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica própria, de duração por tempo indeterminado, com sede e administração na localidade de Morro Vermelho, Distrito de Brejo do Amparo, Município, Foro e Comarca de Januária/MG, com finalidade de lutar pela comunidade nas áreas de educação. Saúde, saneamento, lazer, habitação, segurança, transporte, assistência social, desenvolver o espírito comunitário através de ações e atividades sociais, culturais, recreativas e filantrópicas, trabalhar pelo desenvolvimento da agricultura e pecuária e pela melhoria do nível de vida e suas atividades, a Associação não fará nenhuma distinção quanto a raça, cor, condição social, credo político ou religioso a fim de cumprir suas finalidades, a instituição se organizara em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, de acordo com o Estatuto registrado no Cartório do 2º Oficio desta Comarca, sob o nº 422, Libro A-2 do Registro Civil de Pessoas Jurídicas, as fls. 008 verso, em data de 07 de junho de 1995, inscrita no CGC sob o nº 00.719.547/0001-41 e atestada por autoridade competente de que esta em pleno e regular funcionamento, cumprindo suas funções estatutárias e sociais. Art. 2º - A “Associação Comunitária Aliança do Progresso de Várzea Bonita e Adjacências”, usufruirá de todas as regalias e privilégios legais, proporcionados as entidades congêneres, inclusive do amparo do Poder Publico Municipal. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, 29 de setembro de 1995. João Ferreira Lima Geraldo Moura Luz Prefeito Municipal Secret. Administração