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norma nº 1635/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1635 / 1995
Date 1995-09-29
EmentaDeclara de Utilidade Pública, a Associação Comunitária de Morro Vermelho e Adjacências.
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LEI Nº 1.635, DE 29 DE `SETEMBRO DE 1995
DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA ASSOCIACAO QUE 
MENCIONA 
Povo do Município de Januária, por seus Representantes na Câmara 
Municipal, aprovam, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Publica no âmbito Municipal, a 
“Associação Comunitária de Morro Vermelho e Adjacências, entidade civil, 
sem fins lucrativos, com personalidade jurídica própria, de duração por 
tempo indeterminado, com sede e administração na localidade de Morro 
Vermelho, Distrito de Brejo do Amparo, Município, Foro e Comarca de 
Januária/MG, com finalidade de lutar pela comunidade nas áreas de 
educação. Saúde, saneamento, lazer, habitação, segurança, transporte, 
assistência social, desenvolver o espírito comunitário através de ações e 
atividades sociais, culturais, recreativas e filantrópicas, trabalhar pelo 
desenvolvimento da agricultura e pecuária e pela melhoria do nível de vida e 
suas atividades, a Associação não fará nenhuma distinção quanto a raça, cor, 
condição social, credo político ou religioso a fim de cumprir suas 
finalidades, a instituição se organizara em tantas unidades de prestação de 
serviços, quantas se fizerem necessárias, de acordo com o Estatuto registrado 
no Cartório do 2º Oficio desta Comarca, sob o nº 422, Libro A-2 do Registro 
Civil de Pessoas Jurídicas, as fls. 008 verso, em data de 07 de junho de 1995, 
inscrita no CGC sob o nº 00.719.547/0001-41 e atestada por autoridade 
competente de que esta em pleno e regular funcionamento, cumprindo suas 
funções estatutárias e sociais. 
Art. 2º - A “Associação Comunitária Aliança do Progresso de Várzea Bonita 
e Adjacências”, usufruirá de todas as regalias e privilégios legais, 
proporcionados as entidades congêneres, inclusive do amparo do Poder 
Publico Municipal. 
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrara em 
vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Januária, 29 de setembro de 1995. 
João Ferreira Lima Geraldo Moura Luz 
Prefeito Municipal Secret. Administração

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