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norma nº 1637/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1637 / 1995
Date 1995-09-29
EmentaDeclara de Utilidade Pública, a Associação Comunitária de Clarinho e Tabocas - ACOCTA.
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LEI Nº 1.637, DE 29 DE SETEMBRO DE 1995.
DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA ASSOCIACAO QUE 
MENCIONA 
Povo do Município de Januária, por seus Representantes na Câmara 
Municipal, aprovam, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Publica no âmbito Municipal, a 
“Associação Comunitária De Clarinho e Tabocas - ACOCTA”, entidade 
civil, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica própria,de duração por 
temo indeterminado, com sede e administração na localidade de Clarinho, 
Distrito de Bonito, Município, Fora e Comarca de Januária/MG, com 
finalidade de unir e congregar esforços humanos e materiais para o 
desenvolvimento de suas atividades e bem estar dos moradores da região, a 
Associação não fará distinção alguma quanto a raça, cor, condição social, 
credo político ou religioso, a fim de cumprir suas finalidades, a instituição 
se organizara em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se 
fizerem necessárias, de acordo com o estatuto registrado no Cartório do 2º 
Oficio desta Comarca, sob o nº 409, Livro A-2, do Registro Civil de Pessoas 
Jurídicas, as fls. 006, em data de 20 de abril de 1995, inscrita no CGC sob o 
nº 00.672.059/0001-26 e atestada por autoridade competente de que esta em 
pleno e regular funcionamento, cumprindo suas funções estatutárias e 
sociais. 
Art. 2º - A “Associação Comunitária de Clarinho e Tabocas - ACOCTA”, 
usufruirá de todas as regalias e privilégios legais, proporcionados as 
entidades congêneres, inclusive do amparo do Poder Publico Municipal. 
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrario a presente Lei entrara em 
vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Januária, 29 de setembro de 1995. 
João Ferreira Lima Geraldo Moura Luz 
Prefeito Municipal Secret. Administração 

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