| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1637 / 1995 |
| Date | 1995-09-29 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública, a Associação Comunitária de Clarinho e Tabocas - ACOCTA. |
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LEI Nº 1.637, DE 29 DE SETEMBRO DE 1995. DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA ASSOCIACAO QUE MENCIONA Povo do Município de Januária, por seus Representantes na Câmara Municipal, aprovam, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Publica no âmbito Municipal, a “Associação Comunitária De Clarinho e Tabocas - ACOCTA”, entidade civil, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica própria,de duração por temo indeterminado, com sede e administração na localidade de Clarinho, Distrito de Bonito, Município, Fora e Comarca de Januária/MG, com finalidade de unir e congregar esforços humanos e materiais para o desenvolvimento de suas atividades e bem estar dos moradores da região, a Associação não fará distinção alguma quanto a raça, cor, condição social, credo político ou religioso, a fim de cumprir suas finalidades, a instituição se organizara em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, de acordo com o estatuto registrado no Cartório do 2º Oficio desta Comarca, sob o nº 409, Livro A-2, do Registro Civil de Pessoas Jurídicas, as fls. 006, em data de 20 de abril de 1995, inscrita no CGC sob o nº 00.672.059/0001-26 e atestada por autoridade competente de que esta em pleno e regular funcionamento, cumprindo suas funções estatutárias e sociais. Art. 2º - A “Associação Comunitária de Clarinho e Tabocas - ACOCTA”, usufruirá de todas as regalias e privilégios legais, proporcionados as entidades congêneres, inclusive do amparo do Poder Publico Municipal. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrario a presente Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, 29 de setembro de 1995. João Ferreira Lima Geraldo Moura Luz Prefeito Municipal Secret. Administração