| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1638 / 1995 |
| Date | 1995-10-06 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública, a Associação Comunitária Santa Maria da Vereda. |
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LEI Nº 1.938, DE 06 DE OUTUBRO DE 1995. DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA ASSOCIACAO QUE MENCIONA Povo do Municipio de Januária, por seus Representantes na Câmara Municipal, aprovam, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Publica no âmbito Municipal, a Associação Comunitária Santa Maria da Vereda, entidade civil, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica própria, de duração por tempo indeterminado, com sede e administração na Comunidade de Barreiro do Borrachudo, Distrito de Bonito, Municipio, foro e Comarca de Januária/MG, com a finalidade de atender a todos os associados e a comunidade em caracter suplementar, bem como lutar pelas comunidades adjacentes nas áreas de educação, saúde, saneamento, lazer, habitação, segurança , transportes, assistência social, condições de trabalho e comunicação, trabalhar pela melhoria de nível de vida e do bem estar das famílias de sua área de atuação, de acordo com o Estatuto registrado no Cartório do 2º Oficio desta Comarca, sob o n. 446, livro A-2 do Registro de Pessoas Jurídicas, as fls. 015 verso, em data de 28 de agosto de 1995, inscrita no CGC sob o nº 00.821.241/0001-00 e atestada por autoridade competente de que esta em pleno e regular funcionamento, cumprindo suas funções estatutárias e sociais. Art. 2º - A “Associação Comunitária Santa Maria da Vereda”, usufruirá de todas as regalias e privilégios legais, proporcionados as entidades congêneres, inclusive do amparo do Poder Publico Municipal. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrario, a presente Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, em 06 de outubro de 1995. João Ferreira Lima Geraldo Moura Luz Prefeito Municipal Secret. Administração