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norma nº 1638/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1638 / 1995
Date 1995-10-06
EmentaDeclara de Utilidade Pública, a Associação Comunitária Santa Maria da Vereda.
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LEI Nº 1.938, DE 06 DE OUTUBRO DE 1995.
DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA ASSOCIACAO QUE 
MENCIONA 
Povo do Municipio de Januária, por seus Representantes na Câmara 
Municipal, aprovam, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Publica no âmbito Municipal, a 
Associação Comunitária Santa Maria da Vereda, entidade civil, sem fins 
lucrativos, com personalidade jurídica própria, de duração por tempo 
indeterminado, com sede e administração na Comunidade de Barreiro do 
Borrachudo, Distrito de Bonito, Municipio, foro e Comarca de Januária/MG, 
com a finalidade de atender a todos os associados e a comunidade em 
caracter suplementar, bem como lutar pelas comunidades adjacentes nas 
áreas de educação, saúde, saneamento, lazer, habitação, segurança , 
transportes, assistência social, condições de trabalho e comunicação, 
trabalhar pela melhoria de nível de vida e do bem estar das famílias de sua 
área de atuação, de acordo com o Estatuto registrado no Cartório do 2º 
Oficio desta Comarca, sob o n. 446, livro A-2 do Registro de Pessoas 
Jurídicas, as fls. 015 verso, em data de 28 de agosto de 1995, inscrita no 
CGC sob o nº 00.821.241/0001-00 e atestada por autoridade competente de 
que esta em pleno e regular funcionamento, cumprindo suas funções 
estatutárias e sociais. 
Art. 2º - A “Associação Comunitária Santa Maria da Vereda”, usufruirá de 
todas as regalias e privilégios legais, proporcionados as entidades 
congêneres, inclusive do amparo do Poder Publico Municipal. 
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrario, a presente Lei entrara em 
vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 06 de outubro de 1995. 
João Ferreira Lima Geraldo Moura Luz 
Prefeito Municipal Secret. Administração 

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