| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1639 / 1995 |
| Date | 1995-10-06 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública, a Associação Comunitária Cabeceira de Tamboril. |
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LEI Nº 1.639, DE 06 DE OUTUBRO DE 1995 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ASSOCIAÇÃO QUE MENCIONA Povo do Municipio de Januária, por seus Representantes na Câmara Municipal, aprovam, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Publica no âmbito Municipal, a “Associação comunitária cabeceira de tamboril”, entidade civil, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica própria duração por temo indeterminado, com sede e administração na Comunidade de Cabeceira de Tamboril, Distrito de São Joaquim, Municipio, Foro e comarca de Januária/MG, com finalidade de unir e congregar esforços humanos e materiais para o desenvolvimento de suas atividades, a Associação não fará distinção alguma quanto a raça, cor, condição social, credo político ou religioso, a fim de cumprir suas finalidades, a instituição se organizara em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, de acordo com o Estatuto registrado no Cartório do 2º Oficio desta Comarca, sob o nº 431, Livro A-2 de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, as fls. 010 em data de 03 de julho de 1995, inscrita no CGC sob o nº 00.869.021/0001- 76 e atestada por autoridade competente de que esta em pleno e regular funcionamento, cumprindo suas funções estatutárias e sociais. Art. 2º - A “Associação Comunitária de Cabeceira de Tamboril”, usufruirá de todas as regalias e privilégios legais, proporcionados as entidades congêneres, inclusive do amparo do Poder Publico Municipal. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrario, a presente Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, em 06 de outubro de 1995. João Ferreira Lima Geraldo Moura Luz Prefeito Municipal Secret. De Administração