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norma nº 1639/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1639 / 1995
Date 1995-10-06
EmentaDeclara de Utilidade Pública, a Associação Comunitária Cabeceira de Tamboril.
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LEI Nº 1.639, DE 06 DE OUTUBRO DE 1995
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ASSOCIAÇÃO QUE 
MENCIONA 
Povo do Municipio de Januária, por seus Representantes na Câmara 
Municipal, aprovam, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Publica no âmbito Municipal, a 
“Associação comunitária cabeceira de tamboril”, entidade civil, sem fins 
lucrativos, com personalidade jurídica própria duração por temo 
indeterminado, com sede e administração na Comunidade de Cabeceira de 
Tamboril, Distrito de São Joaquim, Municipio, Foro e comarca de 
Januária/MG, com finalidade de unir e congregar esforços humanos e 
materiais para o desenvolvimento de suas atividades, a Associação não fará 
distinção alguma quanto a raça, cor, condição social, credo político ou 
religioso, a fim de cumprir suas finalidades, a instituição se organizara em 
tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, de 
acordo com o Estatuto registrado no Cartório do 2º Oficio desta Comarca, 
sob o nº 431, Livro A-2 de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, as fls. 010 
em data de 03 de julho de 1995, inscrita no CGC sob o nº 00.869.021/0001-
76 e atestada por autoridade competente de que esta em pleno e regular 
funcionamento, cumprindo suas funções estatutárias e sociais. 
Art. 2º - A “Associação Comunitária de Cabeceira de Tamboril”, usufruirá 
de todas as regalias e privilégios legais, proporcionados as entidades 
congêneres, inclusive do amparo do Poder Publico Municipal. 
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrario, a presente Lei entrara em 
vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 06 de outubro de 1995. 
João Ferreira Lima Geraldo Moura Luz 
Prefeito Municipal Secret. De Administração

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