| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1640 / 1995 |
| Date | 1995-10-06 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública, a Associação dos Fruticultores de Januária - AFRUJAN. |
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LEI Nº 1.640, DE 06 DE OUTUBRO DE 1995. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ASSOCIAÇÃO QUE MENCIONA Povo do Municipio de Januária, por seus Representantes na Câmara Municipal, aprovaram, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Publica no âmbito Municipal, a “Associação dos Fruticultores de Januária - AFRUJAN”, sociedade civil, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica própria, de duração por tempo indeterminado, com sede e administração em Januária e Fora na Comarca de Januária/MG, com objetivo de congregar os associados de sua área de abrangência, buscando soluções para os problemas comuns, desenvolver o espirito comunitário de seus associados, congregar órgãos e pessoas interessadas em melhorar as condições sócio-econômica de seus associados, congregar órgãos e pessoas interessadas em melhorar as condições sócio-econômica de seus associados, promover eventos sociais e atividades técnicas ligadas ao desenvolvimento e implantação tecnológica de produção, de acordo com o Estatuto registrado no Cartório do 2º Oficio desta Comarca, sob o nº 434, libro A-2 do Registro Civil de Pessoas Jurídicas, as fls. 011, em data de 05 de julho de 1995, inscrita no CGC sob o nº 00.706.866/0001-12 e atestada por autoridade competente de que esta em pleno e regular funcionamento, cumprindo suas funções estatutárias e sociais. Art. 2º - A “Associação dos Fruticultores de Januária - AFRUJAN”, usufruíra de todas as regalias e privilégios legais, proporcionados as entidades congêneres, inclusive do amparo do Poder Publico Municipal. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrario, a presente Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, em 06 de outubro de 1995. João Ferreira Lima Geraldo Moura Luz Prefeito Municipal Secret. De Administração