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← Januária (MG)

norma nº 1642/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1642 / 1995
Date 1995-10-25
EmentaDeclara de Utilidade Pública, a Associação Comunitária Amigos de Veredinha.
native_id2457

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LEI Nº 1.642, DE 25 DE OUTUBRO DE 1995.
 A Câmara Municipal de Januária decreta e eu, Prefeito Municipal 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Publica no âmbito municipal, a 
“Associação Comunitária Amigos de Veredinha”, entidade civil, sem fins 
lucrativos, com personalidade jurídica própria, de duração por tempo 
indeterminado, com sede e administração na Comunidade de Veredinha, 
Distrito de Bonito Município Foro, Comarca de Januária/MG, com 
finalidade de unir e congregar esforços humanos e materiais para o 
desenvolvimento e bem estar da Região, a fim de cumprir suas finalidades, a 
instituição se organizara em tantas unidades de prestação de serviços quantas 
se fizerem necessárias, de acordo com o Estatuto registrado no Cartório do 
2º Oficio desta Comarca sob nº 425, Livro A-2 de Registro Civil de Pessoas 
Jurídicas, as Fls. 009, verso, em data de 16 de junho de 1995, inscrita no 
CGC sob o nº 00.821.283/0001-32 e Atestada por autoridade competente de 
que esta em pleno e regular funcionamento, cumprido suas funções 
estatutárias e sociais. 
Art. 2º - A “Associação Comunitária Amigos de Veredinha” usufruirá de 
todas as regalias e privilégios legais, proporcionados as Entidade 
congêneres, inclusive do Amparo do Poder Publico Municipal. 
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrario, a presente Lei entrara em 
vigor na data da sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 25 de outubro de 1995. 
João Ferreira Lima Geraldo Moura Luz 
Prefeito Municipal Secret. De Administração

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