| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1642 / 1995 |
| Date | 1995-10-25 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública, a Associação Comunitária Amigos de Veredinha. |
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LEI Nº 1.642, DE 25 DE OUTUBRO DE 1995. A Câmara Municipal de Januária decreta e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Publica no âmbito municipal, a “Associação Comunitária Amigos de Veredinha”, entidade civil, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica própria, de duração por tempo indeterminado, com sede e administração na Comunidade de Veredinha, Distrito de Bonito Município Foro, Comarca de Januária/MG, com finalidade de unir e congregar esforços humanos e materiais para o desenvolvimento e bem estar da Região, a fim de cumprir suas finalidades, a instituição se organizara em tantas unidades de prestação de serviços quantas se fizerem necessárias, de acordo com o Estatuto registrado no Cartório do 2º Oficio desta Comarca sob nº 425, Livro A-2 de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, as Fls. 009, verso, em data de 16 de junho de 1995, inscrita no CGC sob o nº 00.821.283/0001-32 e Atestada por autoridade competente de que esta em pleno e regular funcionamento, cumprido suas funções estatutárias e sociais. Art. 2º - A “Associação Comunitária Amigos de Veredinha” usufruirá de todas as regalias e privilégios legais, proporcionados as Entidade congêneres, inclusive do Amparo do Poder Publico Municipal. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrario, a presente Lei entrara em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, em 25 de outubro de 1995. João Ferreira Lima Geraldo Moura Luz Prefeito Municipal Secret. De Administração