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norma nº 1643/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1643 / 1995
Date 1995-12-20
EmentaConcede subvenção, e dá outras providências.
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LEI Nº 1.643, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1995.
CONCEDE SUBVENÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
O povo do Município de Januária, por seus representantes na Câmara Municipal, 
aprovaram e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei : 
Art. 1º - Fica o Prefeito municipal de Januária autorizado a conceder no Exercício 
de 1996 as seguintes subvenções: 
Subvenções Sociais 
 1 - A Associação dos Desvalidos de Januária R$ 400,00 
 2 - Ao Asilo Lar de Jesus R$ 1.400,00 
 3 - Ao Asilo João XXIII R$ 1.400,00 
 4 - A Casa da Memória Vale do São Francisco R$ 2.000,00 
 5 - Ao Conselho Central São Vicente de Paula R$ 1.400,00 
 6 - A Sociedade Brejo do Amparo R$ 642,00 
 7 - Ao Serviço Proteção do Menor - SERVIR R$ 7.500,00 
 8 - A Sociedade Operária Beneficente 
Januária 
R$ 504,00 
 9 - Ao Clube de Mães Cidade e Distritos R$ 3.200,00 
10 - As Associações Comunitárias R$ 382.000,00 
11 - A APFLEC - JAN R$ 642,00 
12 - Ao Conselho Mun. Criança e Adolescente R$ 4.200,00 
Subvenções Econômicas 
13 - A Colônia de Pescadores Z-2 de Januaria R$ 3.200,00 
14 - A Empresa Assist. Tec.Ext.Rural￾EMATER R$ 109.000,00 
Art. 2º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder no exercício de 1996 
acordos e programações especiais, auxílios a órgãos, organizações e pessoas a 
saberem. 
Transferencias da União 
01 - A Delegacia do Serviço Militar R$ 160,00
02 - Ao Tiro de Guerra 04/036 R$ 24.600,00
Transferencias ao Estado e ao Distrito Federal
03 - A Câmara de Erradicação de Doenças R$ 35.800,00
04 - A Delegacia de Policia R$ 5.000,00 
05 - A 70º Cia Policia Militar R$ 15.000,00 
06 - As Caixas Escolares R$ 8.000,00 
07 - A 8ª Cia. Independente da PM R$ 5.400,00
08 - Ao Instituto Estadual de Florestas - IEF R$ 4.300,00 
 Contribuições Correntes
09 - A Blocos Carnavalescos R$ 8.000,00 
10 - A Clubes Desportivos de Januaria R$ 1.500,00 
11 - A Liga Januarense de Desportos R$ 1.000,00 
12 - A Associação Mineira de Municípios - AMM R$ 220,00 
13 - A Associação Mun. Área Mineira 
SUDENE/AMANS 
R$ 18.500,00 
14 - Ao Instituto Brasileiro Admin. Municipal - IBAM R$ 3..350,00 
15 - A Associação Bras. De Prefeitos - ABRAP R$ 220,00 
 Transferencia a Pessoas 
16 - Auxilio a Caravanas p/ Excurcoes Estudantis R$ 8.000,00 
17 - Auxilios p/ Incentivo e Preservacao do Folclore R$ 1.860,00 
18 - Auxilio a Carentes p/ Tratamento de Saude R$ 150.900,00 
19 - Auxilio a Carentes p/ Funerais e Passagens R$ 66.500,00 
20 - Bolsas de Estudos R$ 724.500,00 
21 - Premios a Estudantes p/ Trabalhos Classificados R$ 1.015,00 
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das Dotações Próprias 
Orçamentarias para o exercício de 1996. 
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrario. 
Art. 5º - Esta Lei entrara em vigor a partir de 1º de janeiro de 1996, 
Prefeitura Municipal de Januaria, 20 de dezembro de 1995. 
João Ferreira Lima Geraldo Moura Luz 
Prefeito Municipal Secret. De Administração 

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