| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1645 / 1995 |
| Date | 1995-12-20 |
| Ementa | Institui o Plano Plurianual de Investimentos para o Triênio de 1996 a 1998. |
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LEI Nº 1.645, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1995. INSTITUI O PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO DE 1996 A 1998 Art 1º - Fica instituído o Plano Plurianual de Investimentos do Município de Januária para o Triênio de 1996 a 1998 elaborado na forma da Legislação vigente, estabelecendo as Diretrizes, Objetivos e Metas da Administração Municipal para as Despesas de Capital e outras delas decorrentes e, para as relativas aos programas de duração continuada. Art. 2º - Integram a presente Lei, o anexo da Diretrizes, Objetivos e Multas da Administração Municipal. Art. 3º - Os investimentos discriminados, cuja realização autorizada por esta Lei, são os programados com base nos recursos disponíveis. Art. 4º - Na elaboração das Propostas Orçamentárias anuais de cada período, serão reajustados as importâncias consignadas aos Projetos, podendo em conseqüência de alteração de recursos a serem criados e ou suprimidos ou reformulados Projetos constantes desta Lei. Art. 5º - As importâncias referentes aos exercícios de 1996 a 1998 estimados a preço de 1996, serão corrigidos monetariamente por ocasião da elaboração dos Orçamentos Anuais correspondentes àqueles exercícios. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 1996. PREFEITURA MUNICIPAL, em 20 de dezembro de 1995. JOÃO FERREIRA LIMA GERALDO MOURA LUZ Prefeito Municipal Sec. Administração