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norma nº 1645/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1645 / 1995
Date 1995-12-20
EmentaInstitui o Plano Plurianual de Investimentos para o Triênio de 1996 a 1998.
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LEI Nº 1.645, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1995.
INSTITUI O PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO 
DE 1996 A 1998 
Art 1º - Fica instituído o Plano Plurianual de Investimentos do Município de 
Januária para o Triênio de 1996 a 1998 elaborado na forma da Legislação vigente, 
estabelecendo as Diretrizes, Objetivos e Metas da Administração Municipal para as 
Despesas de Capital e outras delas decorrentes e, para as relativas aos programas de 
duração continuada. 
Art. 2º - Integram a presente Lei, o anexo da Diretrizes, Objetivos e Multas da 
Administração Municipal. 
Art. 3º - Os investimentos discriminados, cuja realização autorizada por esta Lei, 
são os programados com base nos recursos disponíveis. 
Art. 4º - Na elaboração das Propostas Orçamentárias anuais de cada período, serão 
reajustados as importâncias consignadas aos Projetos, podendo em conseqüência de 
alteração de recursos a serem criados e ou suprimidos ou reformulados Projetos 
constantes desta Lei. 
Art. 5º - As importâncias referentes aos exercícios de 1996 a 1998 estimados a 
preço de 1996, serão corrigidos monetariamente por ocasião da elaboração dos 
Orçamentos Anuais correspondentes àqueles exercícios. 
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 1996. 
PREFEITURA MUNICIPAL, em 20 de dezembro de 1995. 
JOÃO FERREIRA LIMA GERALDO MOURA LUZ 
 Prefeito Municipal Sec. Administração 

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