| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1647 / 1995 |
| Date | 1995-12-20 |
| Ementa | Autoriza doação de imóvel. |
| native_id | 2462 |
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LEI Nº 1.647, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1995 AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL O Povo do Município de Januária, por seus Representantes na Câmara Municipal, aprovaram, e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei : Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a doar ao serviço do Comércio - SESC/MG, duas áreas de terrenos de propriedade da Prefeitura, com 1.197,75 (Um mil cento e noventa e sete metros e setenta e cinco centímetros), para ampliação e alinhamento da área já doada através da Lei nº 1.516, de 28 de março de 1994, onde já está sendo construído o Liceu de Artes, Cultura, Esportes e Saúde - LACES, uma Unidade Gerencial do SESC em Januária. Art. 2º - De acordo com o “Memorial Descritivo e Croqui”das referidas áreas que fazem parte integrante desta Lei, são estes os seus limites e confrontações : : Área A”: 622,50 ( Seiscentos e vinte e dois metros e cinqüenta centímetros), iniciando no “Ponto 01”numa distância de 83,00 mts limitando com uma via pública projetada (imóvel da Prefeitura) até o “Ponto 02”, deste segue limitando com o terreno do SESC numa distância de 71,00 mts até o “Ponto 03”, deste segue limitando, novamente com o terreno do SESC numa distância de 20,00 mts até o “Ponto”de início conforme “croqui”, área B : 575,25 mts2 ( quinhentos e setenta e cinco metros e vinte e cinco centímetros) iniciando-se no “Ponto 01” numa distância de 178,00 mts, limitando com o terreno do SESC até o “Ponto 02”, deste segue limitando ainda com o terreno do SESC numa distância de 3,00 mts, até o “Ponto 03”, deste segue limitando com via pública projetada (imóvel da Prefeitura), numa distância de 176,00 mts o “Ponto 04”, deste segue limitando com a rua de acesso ao Aeroporto, numa distância de 3,50 mts, até o Ponto de início conforme “croqui”. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 20 de dezembro de 1995. JOÃO FERREIRA LIMA GERALDO MOURA LUZ Prefeito Municipal Sec. Administração