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norma nº 1647/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1647 / 1995
Date 1995-12-20
EmentaAutoriza doação de imóvel.
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LEI Nº 1.647, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1995
AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL 
O Povo do Município de Januária, por seus Representantes na Câmara Municipal, 
aprovaram, e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei : 
Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a doar ao serviço do Comércio 
- SESC/MG, duas áreas de terrenos de propriedade da Prefeitura, com 1.197,75 (Um 
mil cento e noventa e sete metros e setenta e cinco centímetros), para ampliação e 
alinhamento da área já doada através da Lei nº 1.516, de 28 de março de 1994, onde já 
está sendo construído o Liceu de Artes, Cultura, Esportes e Saúde - LACES, uma 
Unidade Gerencial do SESC em Januária. 
Art. 2º - De acordo com o “Memorial Descritivo e Croqui”das referidas áreas que 
fazem parte integrante desta Lei, são estes os seus limites e confrontações : : Área A”: 
622,50 ( Seiscentos e vinte e dois metros e cinqüenta centímetros), iniciando no 
“Ponto 01”numa distância de 83,00 mts limitando com uma via pública projetada 
(imóvel da Prefeitura) até o “Ponto 02”, deste segue limitando com o terreno do SESC 
numa distância de 71,00 mts até o “Ponto 03”, deste segue limitando, novamente com 
o terreno do SESC numa distância de 20,00 mts até o “Ponto”de início conforme 
“croqui”, área B : 575,25 mts2 ( quinhentos e setenta e cinco metros e vinte e cinco 
centímetros) iniciando-se no “Ponto 01” numa distância de 178,00 mts, limitando com 
o terreno do SESC até o “Ponto 02”, deste segue limitando ainda com o terreno do 
SESC numa distância de 3,00 mts, até o “Ponto 03”, deste segue limitando com via 
pública projetada (imóvel da Prefeitura), numa distância de 176,00 mts o “Ponto 04”, 
deste segue limitando com a rua de acesso ao Aeroporto, numa distância de 3,50 mts, 
até o Ponto de início conforme “croqui”. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 20 de dezembro de 1995. 
JOÃO FERREIRA LIMA GERALDO MOURA LUZ 
 Prefeito Municipal Sec. Administração 

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