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norma nº 1648/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1648 / 1995
Date 1995-12-20
EmentaDeclara de Utilidade Pública, a Associação dos Funcionários Públicos Municipais de Januária.
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LEI Nº 1.648, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1995
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ASSOCIAÇÃO QUE MENCIONA 
O Povo do Município de Januária, por seus Representantes na Câmara Municipal, 
aprovaram, e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei : 
Art.1º - Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito municipal, a “ASSOCIAÇÃO 
DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE JANUÁRIA”, entidade civil, 
sem fins lucrativos, com personalidade jurídica própria, de duração por tempo 
indeterminado, com sede e administração e foro na Comarca de Januária/MG, com 
finalidade de unir e congregar esforços humanos e materiais para o desenvolvimento e 
bem-estar dos associados e de toda a Comunidade, com relação à Educação, Saúde e 
toda infra-estrutura necessária, desenvolver o espírito comunitário e filantrópicos de 
acordo com o Estatuto registrado no Cartório do 2º Ofício desta Comarca, sob nº 432, 
Livro A-2 do Registro Civil de pessoas Jurídicas, às fls.010 verso, em data de 04 de 
julho de 1995, inscrita no CGC sob nº 00.030.697/0001-60 e atestada por Autoridade 
competente de que está em pleno e regular funcionamento, cumprindo suas funções 
estatutárias e sociais. 
Art. 2º - A “Associação dos Funcionários Públicos Municipais de Januária”, usufruirá 
de todas as regalias e privilégios legais proporcionados às Entidades congêneres, 
inclusive do amparo do Poder Público Municipal. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 4 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 20 de dezembro de 1995. 
JOÃO FERREIRA LIMA GERALDO MOURA LUZ 
 Prefeito Municipal Sec. Administração 
 

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