| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1648 / 1995 |
| Date | 1995-12-20 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública, a Associação dos Funcionários Públicos Municipais de Januária. |
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LEI Nº 1.648, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1995 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ASSOCIAÇÃO QUE MENCIONA O Povo do Município de Januária, por seus Representantes na Câmara Municipal, aprovaram, e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei : Art.1º - Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito municipal, a “ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE JANUÁRIA”, entidade civil, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica própria, de duração por tempo indeterminado, com sede e administração e foro na Comarca de Januária/MG, com finalidade de unir e congregar esforços humanos e materiais para o desenvolvimento e bem-estar dos associados e de toda a Comunidade, com relação à Educação, Saúde e toda infra-estrutura necessária, desenvolver o espírito comunitário e filantrópicos de acordo com o Estatuto registrado no Cartório do 2º Ofício desta Comarca, sob nº 432, Livro A-2 do Registro Civil de pessoas Jurídicas, às fls.010 verso, em data de 04 de julho de 1995, inscrita no CGC sob nº 00.030.697/0001-60 e atestada por Autoridade competente de que está em pleno e regular funcionamento, cumprindo suas funções estatutárias e sociais. Art. 2º - A “Associação dos Funcionários Públicos Municipais de Januária”, usufruirá de todas as regalias e privilégios legais proporcionados às Entidades congêneres, inclusive do amparo do Poder Público Municipal. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 20 de dezembro de 1995. JOÃO FERREIRA LIMA GERALDO MOURA LUZ Prefeito Municipal Sec. Administração