| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1653 / 1995 |
| Date | 1995-12-22 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública, a Associação Comunitária Santos Reis. |
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LEI Nº 1.653, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1995. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ASSOCIAÇÃO QUE MENCIONA O Povo do Município de Januária, por seus Representantes na Câmara Municipal, aprovaram, e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei : Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito Municipal, a “ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SANTOS REIS”, entidade civil, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica própria, de duração por tempo indeterminado, com sede e administração na Comunidade de Vereda Grande, distrito de Cônego Marinho, Município e Foro da Comarca de Januária/MG, com finalidade de congregar os habitantes em torno dos problemas fundamentais da Comunidade, buscando as possíveis soluções, desenvolver o espírito comunitário de seus associados, trabalhar pelo desenvolvimento da agricultura, pecuária e pela melhoria do nível de vida e do bem-estar das famílias de sua área de atuação, de acordo com o Estatuto registrado no Cartório do 2º Ofício Civil de Pessoas Jurídicas , às fls. 060, em data de 26 de agosto de 1988, inscrita no CGC sob nº 25.238.296/0001-04 e atestada por Autoridade competente de que está em pleno e regular funcionamento, cumprindo suas funções estatutárias e sociais. Art. 2º - A “ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SANTOS REIS”, usufruirá de todas as regalias e privilégios legais, proporcionados às Entidades congêneres, inclusive do amparo do Poder Público Municipal. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 22 de dezembro de 1995. JOÃO FERREIRA LIMA GERALDO MOURA LUZ Prefeito Municipal Sec. de administração