| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1655 / 1995 |
| Date | 1995-12-22 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública, a Associação Comunitária de Macaúbas Capim Pubo. |
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LEI N. 1.655, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1995 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ASSOCIAÇÃO QUE MENCIONA O Povo do Município de Januária, por seus Representantes na Câmara Municipal, aprovaram, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei : ARTIGO 1. - Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito municipal, a “ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE MACAÚBAS CAPIM PUBO”, entidade civil, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica própria, de duração por tempo indeterminado, com sede e administração na Comunidade de Capim Pubo, distrito de Bonito, município e Foro da Comarca de Januária/MG, com finalidade de unir e congregar esforços humanos e materiais para o desenvolvimento e bemestar dos moradores através de cursos, campanhas, mutirão de ajuda mútua, podendo criar novas unidades de trabalho, de acordo com o Estatuto registrado no Cartório do 2. Ofício desta Comarca, sob n. 515, Livro A-2 do Registro Civil de Pessoas Jurídicas, às fls. 039, em data de 10 de novembro de 1995, inscrita no CGC sob n. 00.915.353/0001-11 e atestada por Autoridade competente de que está em plena e regular funcionamento, cumprindo suas funções estatutárias e sociais. ARTIGO 2. - A “Associação Comunitária de Macaúbas Capim Pubo”, usufruirá de todas as regalias e privilégios legais, proporcionados às Entidades congêneres, inclusive do amparo do Poder Público Municipal. ARTIGO 3. - Revogam-se as disposições em contrário. ARTIGO 4. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 22 de dezembro de 1995 JOÃO FERREIRA LIMA GERALDO MOURA LUZ Prefeito Municipal Sec. de administração