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norma nº 1655/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1655 / 1995
Date 1995-12-22
EmentaDeclara de Utilidade Pública, a Associação Comunitária de Macaúbas Capim Pubo.
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LEI N. 1.655, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1995
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ASSOCIAÇÃO QUE MENCIONA 
O Povo do Município de Januária, por seus Representantes na Câmara Municipal, 
aprovaram, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei : 
ARTIGO 1. - Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito municipal, a 
“ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE MACAÚBAS CAPIM PUBO”, entidade 
civil, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica própria, de duração por 
tempo indeterminado, com sede e administração na Comunidade de Capim Pubo, 
distrito de Bonito, município e Foro da Comarca de Januária/MG, com finalidade 
de unir e congregar esforços humanos e materiais para o desenvolvimento e bem￾estar dos moradores através de cursos, campanhas, mutirão de ajuda mútua, 
podendo criar novas unidades de trabalho, de acordo com o Estatuto registrado no 
Cartório do 2. Ofício desta Comarca, sob n. 515, Livro A-2 do Registro Civil de 
Pessoas Jurídicas, às fls. 039, em data de 10 de novembro de 1995, inscrita no 
CGC sob n. 00.915.353/0001-11 e atestada por Autoridade competente de que está 
em plena e regular funcionamento, cumprindo suas funções estatutárias e sociais. 
ARTIGO 2. - A “Associação Comunitária de Macaúbas Capim Pubo”, usufruirá de 
todas as regalias e privilégios legais, proporcionados às Entidades congêneres, 
inclusive do amparo do Poder Público Municipal. 
ARTIGO 3. - Revogam-se as disposições em contrário.
ARTIGO 4. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 22 de dezembro de 1995 
JOÃO FERREIRA LIMA GERALDO MOURA LUZ 
 Prefeito Municipal Sec. de administração 

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