| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1656 / 1995 |
| Date | 1995-12-22 |
| Ementa | Autoriza a Câmara Municipal de Januária a firmar convênio com o Instituto de Previdências do Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG. |
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LEI N. 1.656, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1995 AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA A FIRMAR CONVÊNIO COM O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS O Povo do Município de Januária, por seus Representantes na Câmara Municipal, aprovaram, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei : ARTIGO 1. - O Presidente da Câmara Municipal de Januária, fica autorizado a firmar com o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG, convênio (s) próprio (s) objetivando, nos termos, limites e condições da Legislação Estadual específica, a filiação previdenciária : I - Dos servidores da Câmara Municipal investidos em função pública municipal : II - De agente(s) político(s) do município cuja filiação ao IPSEMG esteja expressamente prevista em Lei Estadual. Parágrafo I - Com a filiação o(s) agente(s) político(s) de que trata o inciso II deste artigo e os servidores da Câmara Municipal investidos em função pública municipal, aderem ao regime previdenciário do IPSEMG, sujeitando-se às supervenientes modificações do mesmo. ARTIGO 2. - A filiação obedecerá aos termos do(s) respectivo(s) convênio(s), condições fixadas pelo Conselho Diretor do IPSEMG e demais normas aplicáveis. ARTIGO 3. - Ficam autorizadas as providências orçamentárias, inclusive dotação de verbas para atender ao parâmetro de contribuição e outros encargos decorrentes da execução desta Lei. ARTIGO 4. - Observado o disposto no Artigo 59 da Lei Estadual n.9.380, de 18/12/86, a presente Lei revoga as disposições em contrário e entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 22 de dezembro de 1995 JOÃO FERREIRA LIMA GERALDO MOURA LUZ Prefeito Municipal Sec. de Administração