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norma nº 1656/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1656 / 1995
Date 1995-12-22
EmentaAutoriza a Câmara Municipal de Januária a firmar convênio com o Instituto de Previdências do Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG.
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LEI N. 1.656, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1995
AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA A FIRMAR 
CONVÊNIO COM O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
O Povo do Município de Januária, por seus Representantes na Câmara Municipal, 
aprovaram, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei : 
ARTIGO 1. - O Presidente da Câmara Municipal de Januária, fica autorizado a 
firmar com o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - 
IPSEMG, convênio (s) próprio (s) objetivando, nos termos, limites e condições da 
Legislação Estadual específica, a filiação previdenciária : 
 I - Dos servidores da Câmara Municipal investidos em função pública municipal : 
II - De agente(s) político(s) do município cuja filiação ao IPSEMG esteja 
expressamente prevista em Lei Estadual. 
Parágrafo I - Com a filiação o(s) agente(s) político(s) de que trata o inciso II deste 
artigo e os servidores da Câmara Municipal investidos em função pública 
municipal, aderem ao regime previdenciário do IPSEMG, sujeitando-se às 
supervenientes modificações do mesmo. 
ARTIGO 2. - A filiação obedecerá aos termos do(s) respectivo(s) convênio(s), 
condições fixadas pelo Conselho Diretor do IPSEMG e demais normas aplicáveis. 
ARTIGO 3. - Ficam autorizadas as providências orçamentárias, inclusive dotação 
de verbas para atender ao parâmetro de contribuição e outros encargos decorrentes 
da execução desta Lei. 
ARTIGO 4. - Observado o disposto no Artigo 59 da Lei Estadual n.9.380, de 
18/12/86, a presente Lei revoga as disposições em contrário e entra em vigor na 
data de sua publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 22 de dezembro de 1995 
JOÃO FERREIRA LIMA GERALDO MOURA LUZ 
 Prefeito Municipal Sec. de Administração 

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