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norma nº 1657/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1657 / 1996
Date 1996-05-20
EmentaCria o distrito de Várzea Bonita.
native_id2472

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LEI Nº 1.657, 20 DE MAIO DE 1996.
CRIA O DISTRITO DE VÁRZEA BONITA 
O Povo de Januária, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovaram, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica criado o Distrito de Várzea Bonita, com a área de 
3.572, 3 km2 (três mil, quinhentos e setenta e dois vírgula três quilômetros 
quadrados), dentro dos limites levantados pelo Instituto de Geo-Ciências Aplicadas 
IGA, Órgão do governo do Estado de Minas Gerais, conforme Planta e Memorial 
descritivo, datado de 17 de janeiro de 1995, e que fazem parte integrante desta Lei. 
Art. 2º - Esta Lei altera algumas divisas e conseqüentemente são 
anuladas as Leis 1.520, de 02 de maio de 1994 e parte da Lei 1.607, de 31 de maio de 
1995, mantendo o que especifica como os limites no título Divisa Interdistrital, nos 
itens 01 e 02, da Lei 1.607. 
Art. 3º - A anulação da Lei nº 1.520, se deve ao fato de que a 
mesma contrariou a Lei Estadual Complementar de nº 21, de 02 de maio de 1992 em 
seu artigo 20, Parágrafo Único e a Lei Estadual nº 37, de 18 de janeiro de 1995 em 
seu artigo 8º, inciso IV, Parágrafo 2º. 
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 5º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 20 de março de 1996. 
JOÃO FERREIRA LIMA 
PREFEITO MUNICIPAL 
GERALDO MOURA LUZ 
SECRET. DE ADMINISTRAÇÃO 

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