| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1657 / 1996 |
| Date | 1996-05-20 |
| Ementa | Cria o distrito de Várzea Bonita. |
| native_id | 2472 |
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LEI Nº 1.657, 20 DE MAIO DE 1996. CRIA O DISTRITO DE VÁRZEA BONITA O Povo de Januária, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovaram, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o Distrito de Várzea Bonita, com a área de 3.572, 3 km2 (três mil, quinhentos e setenta e dois vírgula três quilômetros quadrados), dentro dos limites levantados pelo Instituto de Geo-Ciências Aplicadas IGA, Órgão do governo do Estado de Minas Gerais, conforme Planta e Memorial descritivo, datado de 17 de janeiro de 1995, e que fazem parte integrante desta Lei. Art. 2º - Esta Lei altera algumas divisas e conseqüentemente são anuladas as Leis 1.520, de 02 de maio de 1994 e parte da Lei 1.607, de 31 de maio de 1995, mantendo o que especifica como os limites no título Divisa Interdistrital, nos itens 01 e 02, da Lei 1.607. Art. 3º - A anulação da Lei nº 1.520, se deve ao fato de que a mesma contrariou a Lei Estadual Complementar de nº 21, de 02 de maio de 1992 em seu artigo 20, Parágrafo Único e a Lei Estadual nº 37, de 18 de janeiro de 1995 em seu artigo 8º, inciso IV, Parágrafo 2º. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, em 20 de março de 1996. JOÃO FERREIRA LIMA PREFEITO MUNICIPAL GERALDO MOURA LUZ SECRET. DE ADMINISTRAÇÃO