| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1659 / 1996 |
| Date | 1996-03-20 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública, a Associação de Pequenos Produtores Rurais de Quebra Guiada. |
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LEI N. 1.659, DE 20 DE MARÇO DE 1996 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE QUEBRA GUIADA O Povo do Município de Januária, por seus Representantes na Câmara Municipal, aprovaram, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei : ARTIGO 1. - Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito Municipal, a “ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DE QUEBRA GUIADA”, entidade civil, sem fins lucrativos, de duração por tempo indeterminado, fundada em 13/06/93, com sede e administração na localidade de Quebra Guiada, distrito de Tejuco, Município de Januária e foro na Comarca de Januária/MG, registrada no Cartório do 2. Ofício desta Comarca sob n.348 e averbado sob n.01, Livro A-1 do Registro Civil de Pessoas Jurídicas, às fls.091, em data de 27/11/95, inscrita no CGC sob n.73.591.513/0001-98 e atestada por autoridade competente de que está em pleno e regular funcionamento, cumprindo as suas funções estatutárias e sociais. ARTIGO 2. - A “ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE QUEBRA GUIADA”, usufruirá de todas as regalias e privilégios legais proporcionados às Entidades congêneres, inclusive do amparo do Poder Público Municipal. ARTIGO 3. - Revogam-se as disposições em contrário. ARTIGO 4. - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 20 de março de 1996. JOÃO FERREIRA LIMA GERALDO MOURA LUZ Prefeito Municipal Sec. de Administração