| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1660 / 1996 |
| Date | 1996-03-20 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública, a Associação Comunitária de Olhos d'Água - ACOD. |
| native_id | 2475 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI N. 1.660, DE 20 DE MARÇO DE 1996 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE OLHOS D’ÁGUA - ACOD O Governo do Município de Januária, por seus Representantes na Câmara Municipal, aprovaram, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei : ARTIGO 1. - Fica declarada de Utilidade Pública, no âmbito Municipal, a “ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE OLHOS D’ÁGUA - ACOD”, sociedade civil, sem fins lucrativos, de duração por tempo determinado, fundada em 06/04/86, com sede e administração na localidade de Olhos d’Água II, distrito de Cônego Marinho e Foro da Comarca de Januária/MG, registrada no Cartório do 2. Ofício desta Comarca sob n. 141, Livro A-1 do Registro de Pessoas Jurídicas, às fls. 042, em data de 21/04/87, inscrita no CGC sob n. 21.375795/0001-92 e atestada por autoridade competente de que está em pleno e regular funcionamento, cumprindo as funções estatutárias e sociais. ARTIGO 2. - A “Associação Comunitária de Olhos D’Água - ACOD”, usufruirá de todas as regalias e privilégios legais, proporcionados às Entidades congêneres, inclusive do amparo do Poder Público Municipal. ARTIGO 3. - Revogam-se as disposições em contrário. ARTIGO 4. - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 20 de março de 1996. JOÃO FERREIRA LIMA GERALDO MOURA LUZ Prefeito Municipal Sec. de Administração