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norma nº 1661/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1661 / 1996
Date 1996-03-20
EmentaDeclara de Utilidade Pública, a Associação Renovadora Lages Barbosa.
native_id2476

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LEI N. 1.661, DE 20 DE MARÇO DE 1996
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO RENOVADORA 
LAGES BARBOSA 
O Povo do Município de Januária, por seus Representantes na Câmara 
Municipal, sanciono a seguinte Lei : 
ARTIGO 1. - Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito Municipal, a 
“ASSOCIAÇÃO RENOVADORA LAGES BARBOSA”, entidade civil, sem 
fins lucrativos, de duração por tempo indeterminado, fundada em 12/11/94, 
com sede e administração na localidade de Lages, distrito de São Joaquim, 
município de Januária-MG e foro da Comarca de Januária-MG, registrada no 
Cartório do 2. Ofício desta Comarca sob n. 416, Livro A-2 do Registro Civil de 
Pessoas Jurídicas, às fls. 007, em data de 23/05/95, inscrita no CGC sob n. 
00.911.369/0001-56 e atestada por autoridade competente de que está em pleno 
e regular funcionamento, cumprindo as suas funções estatutárias e sociais. 
ARTIGO 2. - A “Associação Renovadora Lages Barbosa”, usufruirá de todas 
as regalias e privilégios legais, proporcionados às Entidades congêneres, 
inclusive do Amparo do Poder Público Municipal. 
ARTIGO 3. - Revogam-se as disposições em contrário.
ARTIGO 4. - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 20 de março de 1996 
JOÃO FERREIRA LIMA GERALDO MOURA LUZ 
 Prefeito Municipal Sec. de Administração 

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