| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1661 / 1996 |
| Date | 1996-03-20 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública, a Associação Renovadora Lages Barbosa. |
| native_id | 2476 |
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LEI N. 1.661, DE 20 DE MARÇO DE 1996 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO RENOVADORA LAGES BARBOSA O Povo do Município de Januária, por seus Representantes na Câmara Municipal, sanciono a seguinte Lei : ARTIGO 1. - Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito Municipal, a “ASSOCIAÇÃO RENOVADORA LAGES BARBOSA”, entidade civil, sem fins lucrativos, de duração por tempo indeterminado, fundada em 12/11/94, com sede e administração na localidade de Lages, distrito de São Joaquim, município de Januária-MG e foro da Comarca de Januária-MG, registrada no Cartório do 2. Ofício desta Comarca sob n. 416, Livro A-2 do Registro Civil de Pessoas Jurídicas, às fls. 007, em data de 23/05/95, inscrita no CGC sob n. 00.911.369/0001-56 e atestada por autoridade competente de que está em pleno e regular funcionamento, cumprindo as suas funções estatutárias e sociais. ARTIGO 2. - A “Associação Renovadora Lages Barbosa”, usufruirá de todas as regalias e privilégios legais, proporcionados às Entidades congêneres, inclusive do Amparo do Poder Público Municipal. ARTIGO 3. - Revogam-se as disposições em contrário. ARTIGO 4. - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 20 de março de 1996 JOÃO FERREIRA LIMA GERALDO MOURA LUZ Prefeito Municipal Sec. de Administração