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norma nº 1670/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1670 / 1996
Date 1996-03-20
EmentaDeclara de Utilidade Pública, a Associação Comunitária dos Moradores de Onça e Adjacências.
native_id2485

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LEI N. 1.670, DE 20 DE MARÇO DE 1996
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS 
MORADORES DE ONÇA E ADJACÊNCIAS 
O Povo do Município de Januária, por seus Representantes na Câmara Municipal, 
aprovaram, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei : 
ARTIGO 1. - Fica declarada de Utilidade pública, no âmbito Municipal, a “Associação 
Comunitária dos Moradores de Onça e adjacências”, com sede e administração na 
localidade de Onça, distrito de Levinópolis, município de Januária-MG. 
ARTIGO 2. - A documentação exigida e necessária para o reconhecimento de Utilidade 
pública da Associação referida no Artigo 1. Desta Lei, encontra-se arquivada na Câmara 
Municipal de Januária. 
ARTIGO 3. - Revogam-se as disposições em contrário.
ARTIGO 4. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 20 de março de 1996 
JOÃO FERREIRA LIMA GERALDO MOURA LUZ 
 Prefeito Municipal Sec. de Administração

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