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← Januária (MG)

norma nº 1674/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1674 / 1996
Date 1996-03-28
EmentaAutoriza a doação para a Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, do imóvel que menciona, e dá outras providências.
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 Prefeitura Municipal de Januária
 Pça Arthur Bernardes, 21 - Centro - Fone 621-1770 
 CEP 39.480-000 - Januária - Minas Gerais
LEI N. 1.674, DE 28 DE MARÇO DE 1996
AUTORIZA A DOAÇÃO PARA A COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS 
- CEMIG, DO IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
O Povo do Município de Januária, por seus Representantes na Câmara Municipal, 
aprovaram, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei : 
ARTIGO 1. - Fica o Executivo Municipal, autorizado a doar para a Companhia Energética 
de Minas Gerais - CEMIG, um terreno rural com área de 1,9477 há. (um hectare, noventa e 
quatro ares e setenta e sete centiares), parte do imóvel denominado “Fazenda Itapiraçaba”, 
no lugar cognominado de “Quebra Cumbuca”, de propriedade do Patrimônio do 
Município, registrado sob n. R-1-7757, no livro 2-AP, do Cartório de Registro de Imóveis 
da Comarca de Januária/MG. 
ARTIGO 2. - O terreno ora doado será utilizado como subestação de Energia Elétrica do 
Sistema CEMIG, denominado “Subestação Januária 3”e não poderá ter destinação diversa, 
sob pena de o imóvel referido no artigo 1., retornar ao Patrimônio Municipal, sem 
indenização das benfeitorias, porventura existentes, que poderão, todavia, serem levantadas 
pela donatária. 
ARTIGO 3. - Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar os documentos necessários 
à transmissão do imóvel. 
ARTIGO 4. - Revogam-se as disposições em contrário.
ARTIGO 5. - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 28 de março de 1996 
JOÃO FERREIRA LIMA GERALDO MOURA LUZ 
 Prefeitura Municipal Sec. de Administração 

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