| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1674 / 1996 |
| Date | 1996-03-28 |
| Ementa | Autoriza a doação para a Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, do imóvel que menciona, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Januária Pça Arthur Bernardes, 21 - Centro - Fone 621-1770 CEP 39.480-000 - Januária - Minas Gerais LEI N. 1.674, DE 28 DE MARÇO DE 1996 AUTORIZA A DOAÇÃO PARA A COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS - CEMIG, DO IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Povo do Município de Januária, por seus Representantes na Câmara Municipal, aprovaram, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei : ARTIGO 1. - Fica o Executivo Municipal, autorizado a doar para a Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, um terreno rural com área de 1,9477 há. (um hectare, noventa e quatro ares e setenta e sete centiares), parte do imóvel denominado “Fazenda Itapiraçaba”, no lugar cognominado de “Quebra Cumbuca”, de propriedade do Patrimônio do Município, registrado sob n. R-1-7757, no livro 2-AP, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Januária/MG. ARTIGO 2. - O terreno ora doado será utilizado como subestação de Energia Elétrica do Sistema CEMIG, denominado “Subestação Januária 3”e não poderá ter destinação diversa, sob pena de o imóvel referido no artigo 1., retornar ao Patrimônio Municipal, sem indenização das benfeitorias, porventura existentes, que poderão, todavia, serem levantadas pela donatária. ARTIGO 3. - Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar os documentos necessários à transmissão do imóvel. ARTIGO 4. - Revogam-se as disposições em contrário. ARTIGO 5. - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 28 de março de 1996 JOÃO FERREIRA LIMA GERALDO MOURA LUZ Prefeitura Municipal Sec. de Administração