| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1675 / 1996 |
| Date | 1996-03-28 |
| Ementa | Dispõe sobre área urbana para o lazer e turismo, e dá outras providências. |
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LEI N. 1.675, DE 28 DE MARÇO DE 1996 DISPÕE SOBRE ÁREA URBANA PARA O LAZER E TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Povo de Januária, por seus Representantes na Câmara Municipal, aprovaram, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei : ARTIGO 1. - Fica instituída com Área de Lazer e do Turismo na Avenida São Francisco, o espaço compreendido entre a Travessa Humaitá, até as instalações de Água da COPASA. ARTIGO 2. - No trecho estabelecido no artigo anterior, não poderá, à partir desta data, serem construídas novas residências, bem como, instalados estabelecimentos comerciais ou industriais, a não ser os compatíveis com a atividade turística. ARTIGO 3. - Fica proibido o trânsito de veículos automotores em todas as categorias, nos espaços compreendidos na Avenida São Francisco entre a Praça Patrocínio Mota e as instalações de COPASA, nas noites dos dias de sábado, domingos e feriados, durante o dia e noite dos dias de Carnaval, e em outras ocasiões comemorativas em que sejam necessária tal proibição, excetuando-se as eventuais “cargas e descargas” de mercadorias, que deverão ter horários estabelecidos. ARTIGO 4. - Revogam-se as disposições em contrário. ARTIGO 5. - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 28 de março de 1996 JOÃO FERREIRA LIMA GERALDO MOURA LUZ Prefeito Municipal Sec. de Administração