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norma nº 1676/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1676 / 1996
Date 1996-03-28
EmentaAutoriza o município de Januária a participar do Consórcio Intermunicipal de Saúde, e dá outras providências.
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LEI N. 1.676, DE 28 DE MARÇO DE 1996
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JANUÁRIA A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL 
DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
O Povo do Município de Januária, por seus Representantes na Câmara Municipal, aprovaram, e Eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei : 
ARTIGO 1. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a participação do Município de 
Januária no “Consórcio Intermunicipal de Saúde”, constituído por Municípios do Estado de Minas Gerais,
para a consecução das seguintes finalidades : 
a) Planejar, adotar e executar programas e medidas em consonância com as diretrizes do Sistema Único de 
Saúde - SUS; 
b) Realizar ações conjuntas de promoção, prevenção e recuperação da Saúde; 
c) Integrar pessoa jurídica, se assim for liberado e convier ao bom desempenho do Consórcio. 
ARTIGO 2. - O consórcio somente será constituído de Municípios regularmente autorizados pelas 
respectivas Câmaras Municipais. 
ARTIGO 3. - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, na importância de R$ 
1.200,00 (Um mil, duzentos e cinquenta reais), para atender as dispesas decorrentes da execução da 
presente Lei, podendo ser suplementada, se necessária, devendo ser consignadas nos orçamentos futuros,
dotações próprias para a mesma finalidade. 
ARTIGO 4. - Com embasamento legal em dispositivos constitucionais, artigo 196 e seguintes, artigos 181
e 182, incisos e parágrafos da Constituição Estadual do Estado de Minas Gerais, fica igualmente 
autorizado o Poder Executivo, a contribuir com o equivalente a 1% (um por cento), mensal do Fundo de 
Participação do Município - FPM, como contribuição ao “Consórcio Intermunicipal de Saùde do Alto 
Médio São Francisco”. 
ARTIGO 5. - Fica o Banco do Brasil S/A, autorizado a reter as parcelas decenais referentes à 
contribuição, retiradas do FPM e transferindo-as para a Conta n. 17.959-0. 
ARTIGO 6. - Fica declarado de “Utilidade pública” o “Consórcio Intermunicipal de Saúde do Alto Médio 
São Francisco”. 
ARTIGO 7. - Revogam-se as disposições em contrário.
ARTIGO 8. - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 28 de março de 1996 
JOÃO FERREIRA LIMA GERALDO MOURA LUZ 
 Prefeito Municipal Sec. de Administração

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