| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1676 / 1996 |
| Date | 1996-03-28 |
| Ementa | Autoriza o município de Januária a participar do Consórcio Intermunicipal de Saúde, e dá outras providências. |
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LEI N. 1.676, DE 28 DE MARÇO DE 1996 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JANUÁRIA A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Povo do Município de Januária, por seus Representantes na Câmara Municipal, aprovaram, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei : ARTIGO 1. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a participação do Município de Januária no “Consórcio Intermunicipal de Saúde”, constituído por Municípios do Estado de Minas Gerais, para a consecução das seguintes finalidades : a) Planejar, adotar e executar programas e medidas em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS; b) Realizar ações conjuntas de promoção, prevenção e recuperação da Saúde; c) Integrar pessoa jurídica, se assim for liberado e convier ao bom desempenho do Consórcio. ARTIGO 2. - O consórcio somente será constituído de Municípios regularmente autorizados pelas respectivas Câmaras Municipais. ARTIGO 3. - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, na importância de R$ 1.200,00 (Um mil, duzentos e cinquenta reais), para atender as dispesas decorrentes da execução da presente Lei, podendo ser suplementada, se necessária, devendo ser consignadas nos orçamentos futuros, dotações próprias para a mesma finalidade. ARTIGO 4. - Com embasamento legal em dispositivos constitucionais, artigo 196 e seguintes, artigos 181 e 182, incisos e parágrafos da Constituição Estadual do Estado de Minas Gerais, fica igualmente autorizado o Poder Executivo, a contribuir com o equivalente a 1% (um por cento), mensal do Fundo de Participação do Município - FPM, como contribuição ao “Consórcio Intermunicipal de Saùde do Alto Médio São Francisco”. ARTIGO 5. - Fica o Banco do Brasil S/A, autorizado a reter as parcelas decenais referentes à contribuição, retiradas do FPM e transferindo-as para a Conta n. 17.959-0. ARTIGO 6. - Fica declarado de “Utilidade pública” o “Consórcio Intermunicipal de Saúde do Alto Médio São Francisco”. ARTIGO 7. - Revogam-se as disposições em contrário. ARTIGO 8. - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 28 de março de 1996 JOÃO FERREIRA LIMA GERALDO MOURA LUZ Prefeito Municipal Sec. de Administração