| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1688 / 1996 |
| Date | 1996-05-28 |
| Ementa | Fixa o número de vereadores que irão compor a Câmara Municipal de Bonito de Minas. |
| native_id | 2503 |
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LEI N. 1.688, DE 28 DE MAIO DE 1996 FIXA O NÚMERO DE VEREADORES QUE IRÃO COMPOR A CÂMARA MUNICIPAL DE BONITO DE MINAS O Povo do Município de Januária, por seus Representantes na Câmara Municipal, aprovaram, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei : ARTIGO 1. - Fica fixado em 09 (nove) o número de Vereadores que irão compor a Câmara Municipal de Bonito de Minas-MG, eleitos de conformidade com a Legislação Eleitoral vigente. ARTIGO 2. - Revogam-se as disposições em contrário. ARTIGO 3. - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL, em 28 de maio de 1996 JOÃO FERREIRA LIMA Prefeito Municipal