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norma nº 112/1951

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 112 / 1951
Date 1951-11-20
EmentaTORNA SEM EFEITO A LEI Nº 0.078, DE 28 DE MARÇO DO CORRENTE ANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI Nº 0.112, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1951
TORNA SEM EFEITO A LEI Nº 0.078, DE 28 DE MARÇO DO 
CORRENTE ANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
O Povo do Município de Januária, por seus representantes na Câmara, 
decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica sem efeito a Lei nº 0.078. de 28 de março 
de 1951. 
Art. 2º - É a Prefeitura autorizada a contratar com o 
cidadão Vicente de Paula Carneiro, o fornecimento de energia elétrica para 
iluminação pública na Vila Brejo do Amparo, obrigando-se ao pagamento ao 
fornecedor, da quota mensal de Cr$1.000,00 (hum mil cruzeiros). 
Art. 3º - Para atendimento das despesas decorrentes do 
artigo segundo, será aberto, na época oportuna, o necessário crédito especial. 
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará 
esta Lei em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Januária, 20 de novembro de 1951 
TIBÉRIO TEIXEIRA BASTOS 
PREFEITO MUNICIPAL 
SÍLVIO BRASILEIRO DE AZEVEDO 
SECRETÁRIO 

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