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norma nº 1699/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1699 / 1996
Date 1996-10-10
EmentaDeclara de Utilidade Pública, a Associação Unida ao Progresso de Jatobá.
native_id2514

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LEI N. 1.699, DE 10 DE OUTUBRO DE 1996
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO UNIDA AO PROGRESSO 
DE JATOBÁ 
O Povo do Município de Januária, por seus Representantes na Câmara Municipal, 
aprovaram, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei : 
ARTIGO 1. - Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito Municipal, a “ASSOCIAÇÃO 
UNIDA AO PROGRESSO DE JATOBÁ”, com sede e administração na localidade de 
Jatobá, distrito de Riacho da Cruz, Município de Januária-MG. 
ARTIGO 2. - A documentação exigida e necessária para o reconhecimento de Utilidade 
Pública da Associação referida no Artigo 1. Desta Lei, encontra-se arquivada na Câmara 
Municipal de Januária. 
ARTIGO 3. - Revogam-se as disposições em contrário.
ARTIGO 4. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 10 de outubro de 1996 
JOÃO FERREIRA LIMA GERALDO MOURA LUZ 
 Prefeito Municipal Sec. de Administração

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