| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1699 / 1996 |
| Date | 1996-10-10 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública, a Associação Unida ao Progresso de Jatobá. |
| native_id | 2514 |
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LEI N. 1.699, DE 10 DE OUTUBRO DE 1996 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO UNIDA AO PROGRESSO DE JATOBÁ O Povo do Município de Januária, por seus Representantes na Câmara Municipal, aprovaram, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei : ARTIGO 1. - Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito Municipal, a “ASSOCIAÇÃO UNIDA AO PROGRESSO DE JATOBÁ”, com sede e administração na localidade de Jatobá, distrito de Riacho da Cruz, Município de Januária-MG. ARTIGO 2. - A documentação exigida e necessária para o reconhecimento de Utilidade Pública da Associação referida no Artigo 1. Desta Lei, encontra-se arquivada na Câmara Municipal de Januária. ARTIGO 3. - Revogam-se as disposições em contrário. ARTIGO 4. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 10 de outubro de 1996 JOÃO FERREIRA LIMA GERALDO MOURA LUZ Prefeito Municipal Sec. de Administração