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norma nº 761/1971

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 761 / 1971
Date 1971-11-30
EmentaEstabelece o quadro geral de funcionários da Prefeitura Municipal de Januária ( MG ), fixa-lhes os respectivos vencimentos e dá outras providências.
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LEI Nº 761, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1.971
ESTABELECE O QUADRO GERAL DE FUNCIONÁRIOS DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA ( MG ), FIXA-LHES OS 
RESPECTIVOS VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Januária decretou, e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - O Quadro Geral de Funcionários da Prefeitura 
Municipal de Januária, e os respectivos vencimentos anuais, a partir de 1º de 
Janeiro de 1.972, passam a ser os seguintes: 
QUADRO GERAL DE FUNCIONARIOS
0 - CÂMARA MUNICIPAL
CLASSIF. CARGOS PADRAO VENC. 
NºCARGOS ANUAL 
00 .. 01 .. Secretário..................... .C-6 ... 1.080,00 
 01 .. Porteiro......................... C-1 ... 762,00 
 01 .. Contínuo....................... C-1 ... 762,00
 TOTAL.......... 2.604,00 
1 - GABINETE E SECRETARIA DO PREFEITO
CLASSIF. CARGOS PADRÃO VENC. 
NºCARGOS ANUAL 
02 .. 03 .. Oficial de Administração a Cr$ 3.180,00.......... P ... 9.540,00 
 01 .. Assistente de Administração................................... N ... 2.160,00 
 01 .. Motorista............................................................... N ... 2.160,00 
 01 .. Escriturário - Arquivista......................................... I ..... 1.440,00 
 01 .. Arquivista.............................................................. G ... 1.176,00 
 02 .. Datilógrafo............................................................ G ... 2.352,00
 01 .. Porteiro.................................................................. H ... 1.200,00 
 01 .. Recepcionista........................................................ G ... 1.176,00 
 01 .. Contínuo............................................................... D .... 960,00
TOTAL................................................................................ 22.164,00 
2 - SERVIÇO DE FAZENDA
CLASSIF. CARGOS PADRÃO VENC. 
NºCARGOS ANUAL 
10 .. 01 .. Oficial de Fazenda.................................................. P ... 3.180,00 
 Parcial .............................................................................3.180,00 
11 .. 01 .. Tesoureiro............................................................. M ... 1.800,00 
 01 .. Auxiliar de Tesouraria.............................................. L ... 1.764,00 
 02 .. Escriturário a cr$ 1.176,00 ..................................... G .... 2.352,00
Parcial ............................................................................................ 5.916,00 
12 .. 01 .. Fiscal Geral de Rendas ......................................... M ... 1.800,00 
 05 .. Fiscal Distrital a Cr$ 792,00.................................. B .... 3.960,00
Parcial ........................................................................................... 5.760,00 
TOTAL.......................................................................................... 14.856,00 
3 - SERVIÇO DO PATRIMÔNIO
CLASSIF. CARGOS PADRÃO VENC. 
NºCARGOS ANUAL 
34 .. 03 .. Enc.do Serv. de Eletricidade a Cr$ 792,00............ B ... 2.376,00
Parcial ........................................................................... 2.376,00 
56 .. 01 .. Encarregado de Turismo........................................ M ... 1.800,00
Parcial ........................................................................... 1.800,00 
90 .. 01 .. Encarregado do Patrimônio...... ............................. O ... 2.352,00
Parcial ........................................................................... 2.352,00 
96 .. 01 .. Diretor do Mercado............................................. C-14... 2.352,00 
 05 .. Fiscal d/Mercado a Cr$1.176,00......................... G ... 5.880,00 
 01 .. Guarda Noturno do Mercado.............................. G ... 1.176,00 
 01 .. Encarregado do Matadouro................................ G ... 1.176,00
Parcial ......................................................................... 10.584,00
97 .. 01 .. Encarregado do Cemitério .................................... G ... 1.176,00 
 02 .. Coveiro a cr$ 1.080,00........................................... F ... 2.160,00
Parcial ................................................................................ 3.336,00
99 .. 02 .. Encar. da Torre Rep. de TV a C$ 1.800,00.. M ..............3.600,00 
Parcial ................................................................................ 3.600,00
TOTAL ......................................................................................... 24.048,00
4 - SERVIÇO DE CONTABILIDADE
CLASSIF. CARGOS PADRÃO VENC. Nº CARGOS ANUAL 
16 .. 01 .. Oficial de Contabilidade......................................... P ... 3.180,00 
 01 .. Contador................................................................. M ... 1.800,00
 01 .. Auxiliar de Contabilidade ....................................... L ... 1.764,00
TOTAL ........................................................................................... 6.744,00
5 - SERVIÇO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
CLASSIF. CARGOS PADRÃO VENC. Nº CARGOS ANUAL 
60 .. 01 .. Professor Assistente do Ensino Primário............... P ... 3.180,00
Parcial ........................................................................... 3.180,00
61 .. 01 .. Inspetor Escolar ..................................................... F ... 1.080,00 
96 .. Professor Primário Rural com curso a Cr$ 1.080,00 .. F ..103.680,00 
106 .. Professor Primário Rural Leigo a Cr$ 907,20........... C ..105.235,20
Parcial ...................................................................................209.995,20
67 .. 02 .. Recepç. da Bibl. Pública Mun. a Cr$ 1.176,00....... G .. 2.352,00
Parcial ..................................................................................... 2.352,00
TOTAL ....................................................................................... 215.527,20
6 - SERVIÇO DE OBRAS PÚBLICAS
90 .. 01 .. Mestre de Obras .................................................... O ... 2.352,00 
 01 .. Fiscal Geral ........................................................... O ... 2.352,00
Parcial ........................................................................... 4.704,00
92 .. 01 .. Motorista ................................................................ N ... 2.160,00 
 01 .. Ajudante de Motorista............................................ F ... 1.080,00 
 05 .. Carroceiro a Cr$ 1.200,00 .................................... H ... 6.000,00
Parcial ........................................................................... 9.240,00
95 .. 01 .. Enc. do Parque Infantil ......................................... M ... 1.800,00 
 01 .. Encarregado de Jardins ............................................ I ... 1.440,00 
 01 .. Jardineiro ................................................................. E ... 972,00
Parcial ............................................................................. 4.212,00
TOTAL ......................................................................................... 18.156,00
 
7 - SERVIÇO MUNICIPAL DE ESTRADA DE RODAGEM
CLASSIF. CARGOS PADRÃO VENC. Nº CARGOS ANUAL 
40 .. 01 .. Enc.da Estação Rodoviária ..................................... J ... 1.760,00
Parcial ...................................................................................... 1.760,00
42 .. 01 .. Motorista............................................................... N ... 2.160,00 
 01 .. Patroleiro .............................................................. N ... 2.160,00 
 01 .. Tratorista .............................................................. N .... 2.160,00 
 01 .. Ajudante de Motorista .......................................... F .... 1.080,00 
 01 .. Ajudante de Patroleiro ........................................... F ... 1.080,00 
 01 .. Ajudante de Tratorista ........................................... F ... 1.080,00
TOTAL ......................................................................................... 11.480,00
T O T A L G E R A L ............................................................... 315.579,20
Art. 2º - Fica criada na Organização Administrativa
Municipal, a gratificação de cr$ 45,00 ( quarenta e cinco cruzeiros ), 
mensal, a cada servidor ocupante do seguinte cargo : Coveiro. 
Art. 3º - Em face do que determina o parágrafo 3º, 
artigo 118, da Constituição do Estado de Minas Gerais, o Quadro de Pessoal 
Aposentado do Município passa a ser o seguinte: 
01 - Chefe do Serviço de Fazenda 
Vencimentos................................................................................... 3.180,00 
Quinquênios.................................................................................... 1.780,80 
Abono Familiar............................................................................... 1.526,40
TOTAL .......................................................................................... 6.487,20 
01 - Professor Assistente do Ensino Primário
Vencimentos................................................................................... 3.180,00 
Quinquênios................................................................................... 1.526,40 
Abono Familiar ............................................................................... 381,60
TOTAL .......................................................................................... 5.088,00 
01 - Chefe do Serviço de Eletricidade
Vencimentos .................................................................................. 2.256,00 
Quinquênios ................................................................................... 1.080,88
TOTAL .......................................................................................... 3.338,88 
01 - Auxiliar do Serviço de Fazenda
Vencimentos .................................................................................. 1.764,00 
Quinquênios .................................................................................. 846,72 
Abono Familiar ............................................................................... 423,36
TOTAL .......................................................................................... 3.034,08 
01 - Fiscal Geral de Rendas
Vencimentos....................................... 1.800,00 
Quinquênios....................................... 576,00 
Abono Familiar.................................... 108,00
TOTAL ............................................... 2.484,00 
01 - Carroceiro
Vencimentos....................................... 1.200,00 
Quinquênios....................................... 672,00 
Abono Familiar.................................... 72,00
TOTAL ............................................. 1.944,00 
01 - Almoxarife
Vencimentos....................................... 1.176,00 
Quinquênios.................................. ..... 574,48
TOTAL ............................................... 1.740,48 
02 - Fiscal de Mercado a cr$ 1.176,00
Vencimentos....................................... 2.352,00 
Quinquênios....................................... 470,40 
Abono Familiar................................... . 635,04
 TOTAL....... 3.457,44 
01 - Encarregado de Matadouro
Vencimentos....................................... 1.176,00 
Quinquênios....................................... 376,32 
Abono Familiar.................................... 423,36
 TOTAL....... 1.975,38 
02 - Fiscal de Distrito a cr$ 792,00
Vencimentos....................................... 1.584,00 
Quinquênios....................................... 506,88 
Abono Familiar.................................... 142,56
 TOTAL....... 2.233,44 
09 - Professor do Ensino Primário Rural a cr$ 907,20
Vencimentos....................................... 8.164,80 
Quinquênios....................................... 3.265,92
 TOTAL....... 11.430,72 
 TOTAL GERAL.... 43.213,92
Art. 4º - Ficam fixados em cr$ 10.256,28 ( dez mil, duzentos e cinqüenta e 
seis cruzeiros e vinte e oito centavos ), anuais, as pensões concedidas 
pelo Município. 
Art. 5º - Fica fixado em cr$ 10,00 ( dez cruzeiros ), mensais, por 
dependente, o Abono Familiar concedido pela Lei Municipal, ressalvado o 
direito de 6% ( seis por cento ) sobre os vencimentos aos servidores que 
vierem optar. 
Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de Dotações 
Orçamentárias próprias para o exercício de 1.972. 
Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, entra esta Lei em vigor na 
data de 1º ( primeiro ) de janeiro de 1.972. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 30 de novembro de 1.971. 
JOAO FERREIRA LIMA 
PREFEITO MUNICIPAL 
HERACLITO DIAS BASTOS 
SECRETARIO 

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