| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 761 / 1971 |
| Date | 1971-11-30 |
| Ementa | Estabelece o quadro geral de funcionários da Prefeitura Municipal de Januária ( MG ), fixa-lhes os respectivos vencimentos e dá outras providências. |
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LEI Nº 761, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1.971 ESTABELECE O QUADRO GERAL DE FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA ( MG ), FIXA-LHES OS RESPECTIVOS VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Januária decretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Quadro Geral de Funcionários da Prefeitura Municipal de Januária, e os respectivos vencimentos anuais, a partir de 1º de Janeiro de 1.972, passam a ser os seguintes: QUADRO GERAL DE FUNCIONARIOS 0 - CÂMARA MUNICIPAL CLASSIF. CARGOS PADRAO VENC. NºCARGOS ANUAL 00 .. 01 .. Secretário..................... .C-6 ... 1.080,00 01 .. Porteiro......................... C-1 ... 762,00 01 .. Contínuo....................... C-1 ... 762,00 TOTAL.......... 2.604,00 1 - GABINETE E SECRETARIA DO PREFEITO CLASSIF. CARGOS PADRÃO VENC. NºCARGOS ANUAL 02 .. 03 .. Oficial de Administração a Cr$ 3.180,00.......... P ... 9.540,00 01 .. Assistente de Administração................................... N ... 2.160,00 01 .. Motorista............................................................... N ... 2.160,00 01 .. Escriturário - Arquivista......................................... I ..... 1.440,00 01 .. Arquivista.............................................................. G ... 1.176,00 02 .. Datilógrafo............................................................ G ... 2.352,00 01 .. Porteiro.................................................................. H ... 1.200,00 01 .. Recepcionista........................................................ G ... 1.176,00 01 .. Contínuo............................................................... D .... 960,00 TOTAL................................................................................ 22.164,00 2 - SERVIÇO DE FAZENDA CLASSIF. CARGOS PADRÃO VENC. NºCARGOS ANUAL 10 .. 01 .. Oficial de Fazenda.................................................. P ... 3.180,00 Parcial .............................................................................3.180,00 11 .. 01 .. Tesoureiro............................................................. M ... 1.800,00 01 .. Auxiliar de Tesouraria.............................................. L ... 1.764,00 02 .. Escriturário a cr$ 1.176,00 ..................................... G .... 2.352,00 Parcial ............................................................................................ 5.916,00 12 .. 01 .. Fiscal Geral de Rendas ......................................... M ... 1.800,00 05 .. Fiscal Distrital a Cr$ 792,00.................................. B .... 3.960,00 Parcial ........................................................................................... 5.760,00 TOTAL.......................................................................................... 14.856,00 3 - SERVIÇO DO PATRIMÔNIO CLASSIF. CARGOS PADRÃO VENC. NºCARGOS ANUAL 34 .. 03 .. Enc.do Serv. de Eletricidade a Cr$ 792,00............ B ... 2.376,00 Parcial ........................................................................... 2.376,00 56 .. 01 .. Encarregado de Turismo........................................ M ... 1.800,00 Parcial ........................................................................... 1.800,00 90 .. 01 .. Encarregado do Patrimônio...... ............................. O ... 2.352,00 Parcial ........................................................................... 2.352,00 96 .. 01 .. Diretor do Mercado............................................. C-14... 2.352,00 05 .. Fiscal d/Mercado a Cr$1.176,00......................... G ... 5.880,00 01 .. Guarda Noturno do Mercado.............................. G ... 1.176,00 01 .. Encarregado do Matadouro................................ G ... 1.176,00 Parcial ......................................................................... 10.584,00 97 .. 01 .. Encarregado do Cemitério .................................... G ... 1.176,00 02 .. Coveiro a cr$ 1.080,00........................................... F ... 2.160,00 Parcial ................................................................................ 3.336,00 99 .. 02 .. Encar. da Torre Rep. de TV a C$ 1.800,00.. M ..............3.600,00 Parcial ................................................................................ 3.600,00 TOTAL ......................................................................................... 24.048,00 4 - SERVIÇO DE CONTABILIDADE CLASSIF. CARGOS PADRÃO VENC. Nº CARGOS ANUAL 16 .. 01 .. Oficial de Contabilidade......................................... P ... 3.180,00 01 .. Contador................................................................. M ... 1.800,00 01 .. Auxiliar de Contabilidade ....................................... L ... 1.764,00 TOTAL ........................................................................................... 6.744,00 5 - SERVIÇO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL CLASSIF. CARGOS PADRÃO VENC. Nº CARGOS ANUAL 60 .. 01 .. Professor Assistente do Ensino Primário............... P ... 3.180,00 Parcial ........................................................................... 3.180,00 61 .. 01 .. Inspetor Escolar ..................................................... F ... 1.080,00 96 .. Professor Primário Rural com curso a Cr$ 1.080,00 .. F ..103.680,00 106 .. Professor Primário Rural Leigo a Cr$ 907,20........... C ..105.235,20 Parcial ...................................................................................209.995,20 67 .. 02 .. Recepç. da Bibl. Pública Mun. a Cr$ 1.176,00....... G .. 2.352,00 Parcial ..................................................................................... 2.352,00 TOTAL ....................................................................................... 215.527,20 6 - SERVIÇO DE OBRAS PÚBLICAS 90 .. 01 .. Mestre de Obras .................................................... O ... 2.352,00 01 .. Fiscal Geral ........................................................... O ... 2.352,00 Parcial ........................................................................... 4.704,00 92 .. 01 .. Motorista ................................................................ N ... 2.160,00 01 .. Ajudante de Motorista............................................ F ... 1.080,00 05 .. Carroceiro a Cr$ 1.200,00 .................................... H ... 6.000,00 Parcial ........................................................................... 9.240,00 95 .. 01 .. Enc. do Parque Infantil ......................................... M ... 1.800,00 01 .. Encarregado de Jardins ............................................ I ... 1.440,00 01 .. Jardineiro ................................................................. E ... 972,00 Parcial ............................................................................. 4.212,00 TOTAL ......................................................................................... 18.156,00 7 - SERVIÇO MUNICIPAL DE ESTRADA DE RODAGEM CLASSIF. CARGOS PADRÃO VENC. Nº CARGOS ANUAL 40 .. 01 .. Enc.da Estação Rodoviária ..................................... J ... 1.760,00 Parcial ...................................................................................... 1.760,00 42 .. 01 .. Motorista............................................................... N ... 2.160,00 01 .. Patroleiro .............................................................. N ... 2.160,00 01 .. Tratorista .............................................................. N .... 2.160,00 01 .. Ajudante de Motorista .......................................... F .... 1.080,00 01 .. Ajudante de Patroleiro ........................................... F ... 1.080,00 01 .. Ajudante de Tratorista ........................................... F ... 1.080,00 TOTAL ......................................................................................... 11.480,00 T O T A L G E R A L ............................................................... 315.579,20 Art. 2º - Fica criada na Organização Administrativa Municipal, a gratificação de cr$ 45,00 ( quarenta e cinco cruzeiros ), mensal, a cada servidor ocupante do seguinte cargo : Coveiro. Art. 3º - Em face do que determina o parágrafo 3º, artigo 118, da Constituição do Estado de Minas Gerais, o Quadro de Pessoal Aposentado do Município passa a ser o seguinte: 01 - Chefe do Serviço de Fazenda Vencimentos................................................................................... 3.180,00 Quinquênios.................................................................................... 1.780,80 Abono Familiar............................................................................... 1.526,40 TOTAL .......................................................................................... 6.487,20 01 - Professor Assistente do Ensino Primário Vencimentos................................................................................... 3.180,00 Quinquênios................................................................................... 1.526,40 Abono Familiar ............................................................................... 381,60 TOTAL .......................................................................................... 5.088,00 01 - Chefe do Serviço de Eletricidade Vencimentos .................................................................................. 2.256,00 Quinquênios ................................................................................... 1.080,88 TOTAL .......................................................................................... 3.338,88 01 - Auxiliar do Serviço de Fazenda Vencimentos .................................................................................. 1.764,00 Quinquênios .................................................................................. 846,72 Abono Familiar ............................................................................... 423,36 TOTAL .......................................................................................... 3.034,08 01 - Fiscal Geral de Rendas Vencimentos....................................... 1.800,00 Quinquênios....................................... 576,00 Abono Familiar.................................... 108,00 TOTAL ............................................... 2.484,00 01 - Carroceiro Vencimentos....................................... 1.200,00 Quinquênios....................................... 672,00 Abono Familiar.................................... 72,00 TOTAL ............................................. 1.944,00 01 - Almoxarife Vencimentos....................................... 1.176,00 Quinquênios.................................. ..... 574,48 TOTAL ............................................... 1.740,48 02 - Fiscal de Mercado a cr$ 1.176,00 Vencimentos....................................... 2.352,00 Quinquênios....................................... 470,40 Abono Familiar................................... . 635,04 TOTAL....... 3.457,44 01 - Encarregado de Matadouro Vencimentos....................................... 1.176,00 Quinquênios....................................... 376,32 Abono Familiar.................................... 423,36 TOTAL....... 1.975,38 02 - Fiscal de Distrito a cr$ 792,00 Vencimentos....................................... 1.584,00 Quinquênios....................................... 506,88 Abono Familiar.................................... 142,56 TOTAL....... 2.233,44 09 - Professor do Ensino Primário Rural a cr$ 907,20 Vencimentos....................................... 8.164,80 Quinquênios....................................... 3.265,92 TOTAL....... 11.430,72 TOTAL GERAL.... 43.213,92 Art. 4º - Ficam fixados em cr$ 10.256,28 ( dez mil, duzentos e cinqüenta e seis cruzeiros e vinte e oito centavos ), anuais, as pensões concedidas pelo Município. Art. 5º - Fica fixado em cr$ 10,00 ( dez cruzeiros ), mensais, por dependente, o Abono Familiar concedido pela Lei Municipal, ressalvado o direito de 6% ( seis por cento ) sobre os vencimentos aos servidores que vierem optar. Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de Dotações Orçamentárias próprias para o exercício de 1.972. Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, entra esta Lei em vigor na data de 1º ( primeiro ) de janeiro de 1.972. Prefeitura Municipal de Januária, em 30 de novembro de 1.971. JOAO FERREIRA LIMA PREFEITO MUNICIPAL HERACLITO DIAS BASTOS SECRETARIO