| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 113 / 1951 |
| Date | 1951-11-20 |
| Ementa | ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1.952. |
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LEI Nº 0.113, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1.951 ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1.952. O Povo do Município de Januária, por seus representantes na Câmara Municipal, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - A Receita do Município de Januária, para o exercício de 1.952, é orçada em Cr$ 1.245.400,00 (hum milhão, duzentos e quarenta e cinco mil e quatrocentos cruzeiros), de acordo com a seguinte discriminação: Obs. : A discriminação citada acima consta da Lei referida, transcrita no Livro nº 02, da folha 62 até a 72, somente não sendo transcrita devido a sua extensão e, principalmente, por não ser de muita importância a sua transcrição para este arquivo. Eustáquio Viana, 02/07/98. Prefeitura Municipal de Januária, em 20 de novembro de 1.951. TIBÉRIO TEIXEIRA BASTOS PREFEITO MUNICIPAL SÍLVIO BRASILEIRO DE AZEVÊDO SECRETÁRIO