| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 768 / 1972 |
| Date | 1972-04-24 |
| Ementa | Dispõe sobre doação de terreno. |
| native_id | 2521 |
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LEI Nº 768, DE 24 DE ABRIL DE 1.972 DISPOE SOBRE DOAÇÃO DE TERRENO. A Câmara Municipal de Januária decretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar a S.S.V.P. de Januária, mantenedora do Asilo de Velhos "João XXIII", entidade reconhecida de utilidade pública municipal, um terreno do Patrimônio Público Municipal, sito no perímetro urbano desta cidade entre a travessa Belo Horizonte e a rua Cesário Alvim, dom a finalidade de execução de um projeto residencial da futura Vila Vicentina "Antônio Frederico Osanan", com o objetivo de assistência social. Parágrafo Único - O imóvel referido neste artigo tem as seguintes limitações e confrontações: Fachada para a travessa Bela Horizonte - 10,70m; fachada para a rua Cesário Alvim - 29,70m; confrontação com propriedade de João Rodrigues de Moura - 29,80m e confronta‡Æo (fundo) com propriedade dos Srs. Manoel Messias Pereira e João Batista do Nascimento - 25,50m; com área total de 350m2 (trezentos e cinqüenta metros quadrados). Art. 2º - Se no prazo de 10 (dez) anos da data da escritura de doação nÆo se puser em execução o projeto referido no artigo 1º, retornar o dito terreno ao Patrimônio do Município, sem quaisquer indenizações por parte da municipalidade. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, em 24 de abril de 1.972. JOÃO FERREIRA LIMA PREFEITO MUNICIPAL HERÁCLITO DIAS BASTOS SECRETÁRIO