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norma nº 768/1972

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 768 / 1972
Date 1972-04-24
EmentaDispõe sobre doação de terreno.
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LEI Nº 768, DE 24 DE ABRIL DE 1.972 
DISPOE SOBRE DOAÇÃO DE TERRENO. 
A Câmara Municipal de Januária decretou, e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a 
doar a S.S.V.P. de Januária, mantenedora do Asilo de 
Velhos "João XXIII", entidade reconhecida de utilidade 
pública municipal, um terreno do Patrimônio Público
Municipal, sito no perímetro urbano desta cidade entre a 
travessa Belo Horizonte e a rua Cesário Alvim, dom a 
finalidade de execução de um projeto residencial da
futura Vila Vicentina "Antônio Frederico Osanan", com o 
objetivo de assistência social. 
Parágrafo Único - O imóvel referido neste 
artigo tem as seguintes limitações e confrontações:
Fachada para a travessa Bela Horizonte - 
10,70m; fachada para a rua Cesário Alvim - 29,70m; 
confrontação com propriedade de João Rodrigues de Moura - 
29,80m e confronta‡Æo (fundo) com propriedade dos Srs. 
Manoel Messias Pereira e João Batista do Nascimento - 
25,50m; com área total de 350m2 (trezentos e cinqüenta 
metros quadrados). 
Art. 2º - Se no prazo de 10 (dez) anos da data 
da escritura de doação nÆo se puser em execução o projeto 
referido no artigo 1º, retornar o dito terreno ao 
Patrimônio do Município, sem quaisquer indenizações por 
parte da municipalidade. 
Art. 3º - Revogadas as disposições em 
contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de 
sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 24 de abril de
1.972. 
JOÃO FERREIRA LIMA 
PREFEITO MUNICIPAL 
HERÁCLITO DIAS BASTOS 
SECRETÁRIO 

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