| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 114 / 1952 |
| Date | 1952-02-06 |
| Ementa | TRANSFERE IMÓVEIS DE USO COMUM DO POVO PARA O DOMÍNIO PRIVADO DO MUNICÍPIO DE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI Nº 0.114, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1952 TRANSFERE IMÓVEIS DE USO COMUM DO POVO PARA O DOMÍNIO PRIVADO DO MUNICÍPIO DE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Povo do Município de Januária, por seus representantes na Câmara, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica a Prefeitura autorizada a retirar do uso comum do povo, transferindo para o domínio privado do Município para fins de alienação, terreno situado entre as ruas Marechal Deodoro, Cesário Alvim e Avenida Coronel Cassiano, com a área de 4.334 metros quadrados. Art. 2º - Fica, igualmente, o Poder Executivo autorizado a fechar a travessa, que, partindo da via pública vulgarmente cognominada rua do “sol”, contorna o cercado de propriedade de Felicíssimo Barbosa, indo terminar na Rua Marechal Deodoro e Avenida Coronel Cassiano. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, 6 de fevereiro de 1952 TIBÉRIO TEIXEIRA BASTOS PREFEITO MUNICIPAL SÍLVIO BRASILEIRO AZEVEDO SECRETÁRIO