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norma nº 114/1952

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 114 / 1952
Date 1952-02-06
EmentaTRANSFERE IMÓVEIS DE USO COMUM DO POVO PARA O DOMÍNIO PRIVADO DO MUNICÍPIO DE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI Nº 0.114, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1952
TRANSFERE IMÓVEIS DE USO COMUM DO POVO PARA O 
DOMÍNIO PRIVADO DO MUNICÍPIO DE DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS 
O Povo do Município de Januária, por seus 
representantes na Câmara, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei: 
Art. 1º - Fica a Prefeitura autorizada a retirar do uso 
comum do povo, transferindo para o domínio privado do Município para fins 
de alienação, terreno situado entre as ruas Marechal Deodoro, Cesário Alvim 
e Avenida Coronel Cassiano, com a área de 4.334 metros quadrados. 
Art. 2º - Fica, igualmente, o Poder Executivo autorizado 
a fechar a travessa, que, partindo da via pública vulgarmente cognominada 
rua do “sol”, contorna o cercado de propriedade de Felicíssimo Barbosa, indo 
terminar na Rua Marechal Deodoro e Avenida Coronel Cassiano. 
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei 
entrará em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Januária, 6 de fevereiro de 1952 
TIBÉRIO TEIXEIRA BASTOS 
PREFEITO MUNICIPAL 
SÍLVIO BRASILEIRO AZEVEDO 
SECRETÁRIO 

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