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norma nº 778/1972

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 778 / 1972
Date 1972-04-24
EmentaAutoriza a celebração de convênio entre a Associação de Crédito e Assistência Rural (ACAR) e a Prefeitura Municipal de Januária.
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LEI Nº 778, DE 24 DE ABRIL DE 1.972 
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE A ASSOCIAÇÃO DE 
CRÉDITO E ASSISTÊNCIA RURAL (ACAR) E A PREFEITURA 
MUNICIPAL DE JANUÁRIA. 
A Câmara Municipal de Januária decreta, e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a 
celebrar convênio com a Associação de Crédito e 
Assistência Rural, como contribuição do desenvolvimento 
do município. 
Art. 2º - Fica ainda o Poder Executivo 
autorizado a ocorrer às despesas decorrentes do artigo 
primeiro, abrindo para esse fim, crédito especial até o 
valor Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros), podendo 
utilizar, no corrente exercício, recursos provenientes de 
anulação ou cancelamento, total ou parcial, de dotações 
correspondentes a Despesas Correntes. 
Art. 3º - Revogadas as disposições em 
contrário, entra esta Lei em vigor na data de sua 
publicação. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 24 de abril de
1.972. 
JOÃO FERREIRA LIMA 
PREFEITO MUNICIPAL 
HERÁCLITO DIAS BASTOS 
SECRETÁRIO 

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