| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 778 / 1972 |
| Date | 1972-04-24 |
| Ementa | Autoriza a celebração de convênio entre a Associação de Crédito e Assistência Rural (ACAR) e a Prefeitura Municipal de Januária. |
| native_id | 2531 |
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LEI Nº 778, DE 24 DE ABRIL DE 1.972 AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE A ASSOCIAÇÃO DE CRÉDITO E ASSISTÊNCIA RURAL (ACAR) E A PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA. A Câmara Municipal de Januária decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Associação de Crédito e Assistência Rural, como contribuição do desenvolvimento do município. Art. 2º - Fica ainda o Poder Executivo autorizado a ocorrer às despesas decorrentes do artigo primeiro, abrindo para esse fim, crédito especial até o valor Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros), podendo utilizar, no corrente exercício, recursos provenientes de anulação ou cancelamento, total ou parcial, de dotações correspondentes a Despesas Correntes. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entra esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, em 24 de abril de 1.972. JOÃO FERREIRA LIMA PREFEITO MUNICIPAL HERÁCLITO DIAS BASTOS SECRETÁRIO