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norma nº 787/1972

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 787 / 1972
Date 1972-11-30
EmentaAutoriza o poder Executivo municipal a efetuar a indenização que menciona e dá outras providências.
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LEI Nº 787, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1.972
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A 
INDENIZAÇÃO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Januária decreta, e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
indenizar o Sr. Rômulo Anísio de Souza com a importância de Cr$ 498,00 ( 
quatrocentos e noventa e oito cruzeiros ), em decorrência da utilização de parte 
de um terreno de sua propriedade, sito na zona urbana, na esquina da rua 
"Professor Manoel Ambrósio" e "Avenida Marechal Dutra", nesta cidade, com 
a área de 104,64 m2 ( cento e quatro metros e sessenta e quatro centímetros 
quadrados ). 
Art. 2º - O imóvel especificado no artigo anterior, se 
destina ao alinhamento da rua Professor Manoel 
Ambrósio o qual passará ao domínio público. 
Art. 3º - Para atendimento das despesas decorrentes da 
presente Lei, o Executivo Municipal utilizar-se-á de recursos próprios 
orçamentários, constante da seguinte dotação: 
UNIDADE - 6 - SERVIÇO DE OBRAS PUBLICAS 
4.0.0.0 - Despesas de Capital 
4.1.0.0 - Investimentos 
4.1.1.0 - Obras Públicas 
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, entra a 
presente Lei em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 30 de novembro de 1.972. 
JOÃO FERREIRA LIMA 
PREFEITO MUNICIPAL 
HERÁCLITO DIAS BASTOS 
SECRETÁRIO 

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