| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 787 / 1972 |
| Date | 1972-11-30 |
| Ementa | Autoriza o poder Executivo municipal a efetuar a indenização que menciona e dá outras providências. |
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LEI Nº 787, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1.972 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A INDENIZAÇÃO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Januária decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a indenizar o Sr. Rômulo Anísio de Souza com a importância de Cr$ 498,00 ( quatrocentos e noventa e oito cruzeiros ), em decorrência da utilização de parte de um terreno de sua propriedade, sito na zona urbana, na esquina da rua "Professor Manoel Ambrósio" e "Avenida Marechal Dutra", nesta cidade, com a área de 104,64 m2 ( cento e quatro metros e sessenta e quatro centímetros quadrados ). Art. 2º - O imóvel especificado no artigo anterior, se destina ao alinhamento da rua Professor Manoel Ambrósio o qual passará ao domínio público. Art. 3º - Para atendimento das despesas decorrentes da presente Lei, o Executivo Municipal utilizar-se-á de recursos próprios orçamentários, constante da seguinte dotação: UNIDADE - 6 - SERVIÇO DE OBRAS PUBLICAS 4.0.0.0 - Despesas de Capital 4.1.0.0 - Investimentos 4.1.1.0 - Obras Públicas Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, em 30 de novembro de 1.972. JOÃO FERREIRA LIMA PREFEITO MUNICIPAL HERÁCLITO DIAS BASTOS SECRETÁRIO