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norma nº 789/1972

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 789 / 1972
Date 1972-11-30
EmentaDispõe sobre o aumento de salário do pessoal da Prefeitura, com vigor a partir de 1º de janeiro de 1.973.
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LEI Nº 789, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1.972 
DISPÕE SOBRE O AUMENTO DE SALÁRIO DO PESSOAL DA PREFEITURA, 
COM VIGOR A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 1.973. 
A Câmara Municipal de Januária decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte 
Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao pessoal ativo e inativo desta 
Prefeitura, com vigência a partir de primeiro de janeiro de 1.973, o aumento de vencimento ou 
sal rio na base de vinte e cinco por cento (25%) dos valores atualmente fixados em lei. 
1§ == Exclui-se desse benefício o professorado que segue o regime estabelecido em 
decreto-lei Federal. 
2§ == Os valores das pensões serão também revistos, aplicando-se-lhes o aumento de 
25% ( vinte e cinco por cento ). 
Art. 2º - A despesa decorrente do artigo 1º correr por conta de dotação orçamentária 
própria, a partir de 1º de janeiro de 1.973. 
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entra esta lei em vigor na data de sua 
publicação. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 30 de novembro de 1.972. 
JOÃO FERREIRA LIMA 
PREFEITO MUNICIPAL 
HERÁCLITO DIAS BASTOS 
SECRETÁRIO 

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