| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 789 / 1972 |
| Date | 1972-11-30 |
| Ementa | Dispõe sobre o aumento de salário do pessoal da Prefeitura, com vigor a partir de 1º de janeiro de 1.973. |
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LEI Nº 789, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1.972 DISPÕE SOBRE O AUMENTO DE SALÁRIO DO PESSOAL DA PREFEITURA, COM VIGOR A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 1.973. A Câmara Municipal de Januária decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao pessoal ativo e inativo desta Prefeitura, com vigência a partir de primeiro de janeiro de 1.973, o aumento de vencimento ou sal rio na base de vinte e cinco por cento (25%) dos valores atualmente fixados em lei. 1§ == Exclui-se desse benefício o professorado que segue o regime estabelecido em decreto-lei Federal. 2§ == Os valores das pensões serão também revistos, aplicando-se-lhes o aumento de 25% ( vinte e cinco por cento ). Art. 2º - A despesa decorrente do artigo 1º correr por conta de dotação orçamentária própria, a partir de 1º de janeiro de 1.973. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entra esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, em 30 de novembro de 1.972. JOÃO FERREIRA LIMA PREFEITO MUNICIPAL HERÁCLITO DIAS BASTOS SECRETÁRIO