br-locleg corpus explorer

← Januária (MG)

norma nº 790/1972

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 790 / 1972
Date 1972-11-30
EmentaEstabelece o quadro geral de funcionários da Prefeitura Municipal de Januária, fixa-lhes os respectivos vencimentos, e dá outras providências.
native_id2543

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

LEI Nº 790, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1.972
ESTABELECE O QUADRO GERAL DE FUNCIONÁRIOS DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, FIXA-LHES OS 
RESPECTIVOS VENCIMENTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Art. 1º - O Quadro Geral de Funcionários da Prefeitura 
Municipal de Januária, e os respectivos vencimentos anuais, passam a ser o 
seguinte: 
1 - GABINETE E SECRETARIA DO PREFEITO
CLASSIF. CARGO PADRÃO VENC. NºCARGOS ANUAL
02 03 Oficial de Administração............................... P .... Cr$ 11.952,00 
 01 Assessor Téc. Administrativo......................... P .... Cr$ 03.984,00 
 01 Secretário da J.S.Militar ............................... P .... Cr$ 03.984,00 
 01 Motorista ..................................................... N .... Cr$ 02.700,00 
 01 Escriturário - Arquivista..... .......................... I .. .. Cr$ 01.800,00 
 01 Datilógrafo J.S.Militar ................................. G .... Cr$ 01.470,00 
 02 Datilógrafo, a Cr$ 1.470,00 ......................... G ..... Cr$ 02.940,00 
 01 Porteiro ........................................................ H .... Cr$ 01.500,00
 01 Recepcionista ............................................... G..... Cr$ 01.470,00 
 01 Contínuo ...................................................... D ... Cr$ 01.200,00 
2 - SERVIÇO DE FAZENDA 
CLASSIF . CARGO PADRAO VENC. NºCARGO ANUAL
10 01 Oficial de Fazenda ....................................... P .... Cr$ 03.984,00 
11 01 Auxiliar de Tesouraria.................................. L .... Cr$ 02.208,00 
 01 Tesoureiro ................................................... M ... Cr$ 02.250,00 
 02 Escriturário, a Cr$ 1.470,00 ........................ G .... Cr$ 02.940,00 
12 01 Fiscal Geral de Rendas ................................ M ... Cr$ 02.250,00 
 05 Fiscal Distrital, a Cr$ 990,00........................ B .... Cr$ 04.950,00 
3 - SERVIÇO DO PATRIMÔNIO
CLASSIF. CARGO PADRAO VENC. Nº CARGOS ANUAL
34 03 Encar. do Serv. de Elet., a Cr$ 990,00 ........ B .... Cr$ 02.970,00 
56 01 Encarregado de Turismo .............................. M .... Cr$ 02.250,00 
90 .01 Encarregado do Patrimônio .......................... O ..... Cr$ 02.940,00 
96 .01 Diretor de Mercado ........................................C-14 Cr$ 02.940,00 
 05 Fiscal de Mercado, a 1.470,00....................... G .... Cr$ 07.350,00 
 01 Guarda Noturno do Mercado......................... G .... Cr$ 01.470,00 
 01 Encarregado do Matadouro ........................... G .... Cr$ 01.470,00 
97 01 Encarregado do Cemitério ............................. G ... Cr$ 01.470,00 
 02 Coveiros ......................................................... F .... Cr$ 02.700,00 
 02 Encar. de Torre de TV, a Cr$ 2.250,00........ M ... Cr$ 04.800,00 
4 - SERVIÇO DE CONTABILIDADE
CLASSIF. CARGO PADRÃO VENC. NºCARGOS ANUAL
16 01 Oficial de Contabilidade ................................ P ..... Cr$ 03.984,00 
 01 Contador ....................................................... M ..... Cr$ 02.250,00 
 01 Auxiliar de Contabilidade ............................. L ...... Cr$ 02.208,00 
 
5 - SERVIÇO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
CLASSIF. CARGO PADRÃO VENC. NºCARGOS ANUAL
60 01 Professor Assistente do Ensino Primário........... P .. Cr$ 03.984,00 
61 01 Inspetor Escolar ................................................ F .. Cr$ 01.350,00 
 96 Prof. Prim. Rural c/ Curso, a Cr$ 1.350,00..........F. Cr$ 129.600,00 
 116 Professor Primário Rural Leigo a Cr$ 1.134,00..C..Cr$ 131.544,00 
67 02 Recep. da Bibl. Púb. Mun. a Cr$ 1.470,00....... G .. Cr$ 02.940,00 
6 - SERVIÇO DE OBRAS PÚBLICAS
CLASSIF. CARGO PADRÃO VENC. Nº CARGOS ANUAL
90 01 Mestre de Obras .................................. O ............... Cr$ 02.940,00 
 01 Fiscal Geral ............................................ O ............ Cr$ 2.940,00 
92 01 Motorista ............................................... N .............. Cr$ 2.700,00 
 01 Ajudante de Motorista ........................... F ............. Cr$ 1.350,00 
 05 Carroceiro, a Cr$ 1.500,00.... ................H .............. Cr$ 7.500,00 
95 01 Enc.do Parque Infantil .......................... M ............... Cr$ 2.250,00 
 01 Encarregado de Jardins.......................... I ............... Cr$ 1.800,00 
 01 Jardineiro .............................................. E .............. Cr$ 1.215,00 
7 - SERVIÇO MUNICIPAL DE ESTRADAS DE RODAGEM
CLASSIF. CARGO PADRÃO VENC. Nº CARGOS ANUAL
40 01 Enc.da Estação Rodoviária .................... J ................ Cr$ 2.202,00 
42 01 Motorista .............................................. N ............... Cr$ 2.700,00 
 01 Tratorista .............................................. N ............... Cr$ 2.700,00
 01 Patroleiro .............................................. N .............. Cr$ 2.700,00 
 01 Ajudante de Tratorista .......................... F ............... Cr$ 1.350,00 
 01 Ajudante de Motorista .......................... F .............. .Cr$ 1.350,00 
 01 Ajudante de Patroleiro .......................... F .............. Cr$ 1.350,00 
Art. 2º - Em face do que determina o parágrafo 3º, 
artigo 118 da Constituição do Estado de Minas Gerais, o Quadro de Pessoal 
Aposentado do Município passa a ser o seguinte: 
01 - Chefe do Serviço de Fazenda
Vencimentos.......................................................................... Cr$ 3.984,00 
Quinquênios........................................................................... Cr$ 2.231,04 
Abono Familiar...................................................................... Cr$ 717,12 
De Comissões......................................................................... Cr$ 698,40 
01 - Professor Assistente do Ensino Primário
Vencimentos .......................................................................... Cr$ 3.984,00 
Quinquênios ........................................................................... Cr$ 1.912,32 
Abono Familiar ...................................................................... Cr$ 478,08 
De Comissões ........................................................................ Cr$ 698,40 
01 - Chefe do Serviço de Eletricidade
Vencimentos .......................................................................... Cr$ 2.820,00 
Quinquênios ........................................................................... Cr$ 1.353,60 
01 - Auxiliar do Serviço de Fazenda
Vencimentos .......................................................................... Cr$ 2.208,00 
Quinquênios ........................................................................... Cr$ 1.060,00
Abono Familiar ...................................................................... Cr$ 530,00 
De Comissões ........................................................................ Cr$ 1.310,00 
01 - Fiscal Geral de Rendas
Vencimentos .......................................................................... Cr$ 2.250,00 
Quinquênios .......................................................................... Cr$ 900,00 
Abono Familiar ....................................................................... Cr$ 270,00 
De Comissão .......................................................................... Cr$ 1.060,00 
01 - Carroceiro
Vencimentos ............................................................................ Cr$ 1.500,00 
Quinquênios.................................................................. ........... Cr$ 840,00
Abono Familiar ........................................................................ Cr$ 120,00 
01 - Almoxarife
Vencimentos .......................................................................... Cr$ 1.440,00 
Quinquênios ........................................................................... Cr$ 690,00
02 - Fiscal de Mercado a Cr$ 1.440,00
Vencimentos ........................................................................... Cr$ 2.880,00 
Quinquênios ............................................................................ Cr$ 576,00 
Abono Familiar ........................................................................ Cr$ 778,00 
01 - Encarregado do Matadouro
Vencimentos ........................................................................... Cr$ 1.440,00 
Quinquênios ........................................................................... Cr$ 460,00 
Abono Familiar ...................................................................... Cr$ 518,00 
02 - Fiscal de Distrito a Cr$ 990,00
Vencimentos ............................................................................ Cr$ 1.980,00 
Quinquênios.............................................................................. Cr$ 574,00 
Abono Familiar ......................................................................... Cr$ 360,00 
De Comissões ............................................................................Cr$ 24,00
09 - Professor do Ensino Primário Rural a Cr$ 1.134,00
Vencimentos .......................................................................... Cr$ 10.206,00 
Quinquênios............................................................................ Cr$ 4.086,00
01 - Professor do Ensino Primário Rural
Vencimentos .......................................................................... Cr$ 907,20
Quinquênios............................................................................ Cr$ 290,80
Art. 3º - Ficam fixadas em Cr$ 10.256,28 ( dez mil,
duzentos e cinqüenta e seis cruzeiros e vinte e oito centavos ) anuais, as 
pensões concedidas pelo município. 
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por 
conta de dotações orçamentárias próprias, para o exercício de 1.973. 
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta 
Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1.973. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 30 de novembro de 1.972. 
JOÃO FERREIRA LIMA 
PREFEITO MUNICIPAL 
HERÁCLITO DIAS BASTOS 
SECRETÁRIO 

open original →