| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 790 / 1972 |
| Date | 1972-11-30 |
| Ementa | Estabelece o quadro geral de funcionários da Prefeitura Municipal de Januária, fixa-lhes os respectivos vencimentos, e dá outras providências. |
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LEI Nº 790, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1.972 ESTABELECE O QUADRO GERAL DE FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, FIXA-LHES OS RESPECTIVOS VENCIMENTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º - O Quadro Geral de Funcionários da Prefeitura Municipal de Januária, e os respectivos vencimentos anuais, passam a ser o seguinte: 1 - GABINETE E SECRETARIA DO PREFEITO CLASSIF. CARGO PADRÃO VENC. NºCARGOS ANUAL 02 03 Oficial de Administração............................... P .... Cr$ 11.952,00 01 Assessor Téc. Administrativo......................... P .... Cr$ 03.984,00 01 Secretário da J.S.Militar ............................... P .... Cr$ 03.984,00 01 Motorista ..................................................... N .... Cr$ 02.700,00 01 Escriturário - Arquivista..... .......................... I .. .. Cr$ 01.800,00 01 Datilógrafo J.S.Militar ................................. G .... Cr$ 01.470,00 02 Datilógrafo, a Cr$ 1.470,00 ......................... G ..... Cr$ 02.940,00 01 Porteiro ........................................................ H .... Cr$ 01.500,00 01 Recepcionista ............................................... G..... Cr$ 01.470,00 01 Contínuo ...................................................... D ... Cr$ 01.200,00 2 - SERVIÇO DE FAZENDA CLASSIF . CARGO PADRAO VENC. NºCARGO ANUAL 10 01 Oficial de Fazenda ....................................... P .... Cr$ 03.984,00 11 01 Auxiliar de Tesouraria.................................. L .... Cr$ 02.208,00 01 Tesoureiro ................................................... M ... Cr$ 02.250,00 02 Escriturário, a Cr$ 1.470,00 ........................ G .... Cr$ 02.940,00 12 01 Fiscal Geral de Rendas ................................ M ... Cr$ 02.250,00 05 Fiscal Distrital, a Cr$ 990,00........................ B .... Cr$ 04.950,00 3 - SERVIÇO DO PATRIMÔNIO CLASSIF. CARGO PADRAO VENC. Nº CARGOS ANUAL 34 03 Encar. do Serv. de Elet., a Cr$ 990,00 ........ B .... Cr$ 02.970,00 56 01 Encarregado de Turismo .............................. M .... Cr$ 02.250,00 90 .01 Encarregado do Patrimônio .......................... O ..... Cr$ 02.940,00 96 .01 Diretor de Mercado ........................................C-14 Cr$ 02.940,00 05 Fiscal de Mercado, a 1.470,00....................... G .... Cr$ 07.350,00 01 Guarda Noturno do Mercado......................... G .... Cr$ 01.470,00 01 Encarregado do Matadouro ........................... G .... Cr$ 01.470,00 97 01 Encarregado do Cemitério ............................. G ... Cr$ 01.470,00 02 Coveiros ......................................................... F .... Cr$ 02.700,00 02 Encar. de Torre de TV, a Cr$ 2.250,00........ M ... Cr$ 04.800,00 4 - SERVIÇO DE CONTABILIDADE CLASSIF. CARGO PADRÃO VENC. NºCARGOS ANUAL 16 01 Oficial de Contabilidade ................................ P ..... Cr$ 03.984,00 01 Contador ....................................................... M ..... Cr$ 02.250,00 01 Auxiliar de Contabilidade ............................. L ...... Cr$ 02.208,00 5 - SERVIÇO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL CLASSIF. CARGO PADRÃO VENC. NºCARGOS ANUAL 60 01 Professor Assistente do Ensino Primário........... P .. Cr$ 03.984,00 61 01 Inspetor Escolar ................................................ F .. Cr$ 01.350,00 96 Prof. Prim. Rural c/ Curso, a Cr$ 1.350,00..........F. Cr$ 129.600,00 116 Professor Primário Rural Leigo a Cr$ 1.134,00..C..Cr$ 131.544,00 67 02 Recep. da Bibl. Púb. Mun. a Cr$ 1.470,00....... G .. Cr$ 02.940,00 6 - SERVIÇO DE OBRAS PÚBLICAS CLASSIF. CARGO PADRÃO VENC. Nº CARGOS ANUAL 90 01 Mestre de Obras .................................. O ............... Cr$ 02.940,00 01 Fiscal Geral ............................................ O ............ Cr$ 2.940,00 92 01 Motorista ............................................... N .............. Cr$ 2.700,00 01 Ajudante de Motorista ........................... F ............. Cr$ 1.350,00 05 Carroceiro, a Cr$ 1.500,00.... ................H .............. Cr$ 7.500,00 95 01 Enc.do Parque Infantil .......................... M ............... Cr$ 2.250,00 01 Encarregado de Jardins.......................... I ............... Cr$ 1.800,00 01 Jardineiro .............................................. E .............. Cr$ 1.215,00 7 - SERVIÇO MUNICIPAL DE ESTRADAS DE RODAGEM CLASSIF. CARGO PADRÃO VENC. Nº CARGOS ANUAL 40 01 Enc.da Estação Rodoviária .................... J ................ Cr$ 2.202,00 42 01 Motorista .............................................. N ............... Cr$ 2.700,00 01 Tratorista .............................................. N ............... Cr$ 2.700,00 01 Patroleiro .............................................. N .............. Cr$ 2.700,00 01 Ajudante de Tratorista .......................... F ............... Cr$ 1.350,00 01 Ajudante de Motorista .......................... F .............. .Cr$ 1.350,00 01 Ajudante de Patroleiro .......................... F .............. Cr$ 1.350,00 Art. 2º - Em face do que determina o parágrafo 3º, artigo 118 da Constituição do Estado de Minas Gerais, o Quadro de Pessoal Aposentado do Município passa a ser o seguinte: 01 - Chefe do Serviço de Fazenda Vencimentos.......................................................................... Cr$ 3.984,00 Quinquênios........................................................................... Cr$ 2.231,04 Abono Familiar...................................................................... Cr$ 717,12 De Comissões......................................................................... Cr$ 698,40 01 - Professor Assistente do Ensino Primário Vencimentos .......................................................................... Cr$ 3.984,00 Quinquênios ........................................................................... Cr$ 1.912,32 Abono Familiar ...................................................................... Cr$ 478,08 De Comissões ........................................................................ Cr$ 698,40 01 - Chefe do Serviço de Eletricidade Vencimentos .......................................................................... Cr$ 2.820,00 Quinquênios ........................................................................... Cr$ 1.353,60 01 - Auxiliar do Serviço de Fazenda Vencimentos .......................................................................... Cr$ 2.208,00 Quinquênios ........................................................................... Cr$ 1.060,00 Abono Familiar ...................................................................... Cr$ 530,00 De Comissões ........................................................................ Cr$ 1.310,00 01 - Fiscal Geral de Rendas Vencimentos .......................................................................... Cr$ 2.250,00 Quinquênios .......................................................................... Cr$ 900,00 Abono Familiar ....................................................................... Cr$ 270,00 De Comissão .......................................................................... Cr$ 1.060,00 01 - Carroceiro Vencimentos ............................................................................ Cr$ 1.500,00 Quinquênios.................................................................. ........... Cr$ 840,00 Abono Familiar ........................................................................ Cr$ 120,00 01 - Almoxarife Vencimentos .......................................................................... Cr$ 1.440,00 Quinquênios ........................................................................... Cr$ 690,00 02 - Fiscal de Mercado a Cr$ 1.440,00 Vencimentos ........................................................................... Cr$ 2.880,00 Quinquênios ............................................................................ Cr$ 576,00 Abono Familiar ........................................................................ Cr$ 778,00 01 - Encarregado do Matadouro Vencimentos ........................................................................... Cr$ 1.440,00 Quinquênios ........................................................................... Cr$ 460,00 Abono Familiar ...................................................................... Cr$ 518,00 02 - Fiscal de Distrito a Cr$ 990,00 Vencimentos ............................................................................ Cr$ 1.980,00 Quinquênios.............................................................................. Cr$ 574,00 Abono Familiar ......................................................................... Cr$ 360,00 De Comissões ............................................................................Cr$ 24,00 09 - Professor do Ensino Primário Rural a Cr$ 1.134,00 Vencimentos .......................................................................... Cr$ 10.206,00 Quinquênios............................................................................ Cr$ 4.086,00 01 - Professor do Ensino Primário Rural Vencimentos .......................................................................... Cr$ 907,20 Quinquênios............................................................................ Cr$ 290,80 Art. 3º - Ficam fixadas em Cr$ 10.256,28 ( dez mil, duzentos e cinqüenta e seis cruzeiros e vinte e oito centavos ) anuais, as pensões concedidas pelo município. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, para o exercício de 1.973. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1.973. Prefeitura Municipal de Januária, em 30 de novembro de 1.972. JOÃO FERREIRA LIMA PREFEITO MUNICIPAL HERÁCLITO DIAS BASTOS SECRETÁRIO